Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI".
13/02/2002
RPI 1623
Dados do pedido
Número
PI9307628Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993012112 Pedido indeferido pelo INPI em 13/02/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. D. (pessoa física)
US
T. J. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/989.197 · 11/12/1992
US
07/989.201 · 11/12/1992
Resumo técnico
"FERRAMENTA PARA FIXAR PRENDEDOR E GRAMPO DE PRENDEDOR PARA UTILIZAÇÃO COM A MESMA". Trata-se de uma ferramenta de fixação de prendedor (51, 101) e grampo de prendedor (11, 131) para uso com a mesma. O grampo prendedor (11, 131) inclui uma multiplicidade de prendedores (13, 133), os quais podem ser usados, por exemplo, ao se pregar um botão em uma peça do vestuário ou uma peça de tecido, sendo que cada prendedor (13, 133) compreende um filamento que possui umpé (17-1, 137) em uma extremidade. O grampo prendedor (11, 131) também compreende pelo menos uma barra deslizadora (19-1, 141), sendo que cada prendedor (13, 133) é conectado a uma barra deslizadora (19-1, 141) por meio de postes conectores separáveis (23-1, 143). A ferramenta de fixação de prendedor (51, 101) inclui um par de agulhas (57-1, 57-2). Cada agulha (57-1, 57-2) tem uma borda de faca formada em seu lado, que é adaptada para separar um poste conector (23-1, 143) de sua barra deslizadora associada (19-1, 141). A ferramenta fixadora de prendedor (51, 101) , inclui também um mecanismo ejetor (61) que é montado de forma deslizável de um lado a outro dentro do corpo de ferramenta de fixação de prendedor (51-101) e propende para trás por meio de uma mola (59). O mecanismo ejetor é operável manualmente a partir da parte traseira do corpo da ferramenta de fixação de prendedor (51-101) e inclui um par de hastes ejetoras (93-1, 93-2), que são deslizáveis de lado a outro dentro do furos nas agulhas (57-1, 57-2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI".
13/02/2002
RPI 1623
#7.1
14/08/2001
RPI 1597
#1.3
31/08/1999
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