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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO INSETICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR INSETOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1993011240

Dados do pedido

Número

PI9307587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/1993

Publicação

31/08/1999

PCT

US1993011240

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/11/93
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido19/03/02
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/03/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. L. (pessoa física)

US

C. P. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

US

R. I. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

985,084 · 02/12/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO INSETICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR INSETOS". Composição inseticida compreendendo, em mistura com um veículo aceitável em agricultura, uma quantidade inseticidamente eficaz de um composto da fórmula: (I) em que R é (a) hidrogênio, alquila de cadeia reta ou ramificada, cicloalquila, policicloalquila, ciano, morfolinila, alquilsilano, arilsilano, fenila ou fenila substituída da fórmula: (II) em que V é hidrogênio, halogênio, alquila inferior ou haloalquila inferior; W é hidrogênio, halogênio, alquila de cadeia reta ou ramificada, alquilsilano, alquilsilanilalquila, fenila, alcóxi, haloalquila, piridinilalquila, nitro, fenilalquila substituída, ciano, aminocarbonila, fenil(hidroxialquila), fenoxialquila substituída, bicicloalcoxi, -NHC(O)R^ 4^ ou -NHR^ 5^, em que R^ 4^ é alquila, haloalquila, fenila substituída, fenilalquila substituída ou fenoxialquila substituída; R^ 5^ é alquila, cicloalquila, fenilalquila substituída, fenoxialquila substituída ou piridinilalquila, e em que os substituintes fenila são halo, alcoxi ou alquilsulfonila; X é hidrogênio, alquila inferior, alcoxi inferior, alcoxicarbonila, alquiltio, alquilsulfonila, haloalquila inferior, aminocarbonila, haloalquilsulfonila inferior, haloalcoxi inferior, ciano, alquilcarbonilamino inferior, fenila, ou (fenil alquil inferior) amino substituído ou (alquila inferior) (fenila ou fenil alquila inferior amino substituída) em que a fenila, quando substituída, é substituída com halogênio, alcóxi inferior, alquila inferior ou haloalquila inferior; Y é hidrogênio, halogênio, alquila inferior, haloalquila inferior, ou alcoxi inferior; e Z é hidrogênio, halogênio, ou alquila inferior; ou (b) fenil alquila inferior substituída da fórmula: (III) em que q é 1 ou 2; e V^ 1^, W^ 1^, X^ 1^, Y^ 1^ e Z^ 1^ são independentemente selecionados dentre hidrogênio, alquila inferior, halogênio, alcoxi inferior, haloalquila inferior, alquilsulfonila inferior, ciano ou aminocarbonila; ou (c) naftila ou naftila substituída da fórmula: (IV) em que V^ 2^, W^ 2^, X^ 2^ e Z^ 2^ são independentemente selecionados dentre halogênio, alquila inferior, haloalquila inferior, alquilsulfonila inferior, ciano ou aminocarbonila; ou (d) tiazol-2-ila, benzotiazol-2-ila ou 5-substituído-tien-2-ila da fórmula: (V) em que V^ 3^ é halogênio, alquila inferior, haloalquila inferior, ciano ou aminocarbonila; e em que R^ 1^ é hidrogênio, alquila inferior, amino, fenila ou fenil alquila inferior; R^ 2^ é hidrogênio ou alquila inferior; R^ 3^ é hidrogênio ou alquila inferior; ou R^ 2^ e R^ 3^, tomados juntos, formam o grupo -R^ 6^-O-R^ 6^-, em que R^ 6^ é alquileno inferior; m é 0 ou 1; n é 0 a 11; e p é 0 ou 1, e sais aceitáveis em agricultura dos mesmos, com a condição de que quando m, n, e p são 0, R é diferente de hidrogênio; e com a condição de que quando m e p são 1, n deve ser pelo menos 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido o presente pedido com base nos Artigos 13 e 37 da Lei 9279 de 14.05.1996.

19/03/2002

RPI 1628

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/02/2001

RPI 1573

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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