Indeferimento
#9.2
Indeferido o pedido com base no disposto nos Artigos 13 e 229, segundo redação dada pela Lei 10.196 de 14/02/01, combinados com o Artigo 37 da LPI 9279/96.
05/06/2001
RPI 1587
Dados do pedido
Número
PI9307448Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO1993000167 Pedido indeferido pelo INPI em 05/06/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. A. (pessoa física)
NO
Inventores
N. H. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
924356 · 12/11/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO DE ÓLEO, GORDURA OU ÁCIDOS GRAXOS POR ADIÇÃO DE HIDROGÊNIO E USANDO UM CATALISADOR E EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO PARA ENDURECIMENTO DE ÓLEO, GORDURA E ÁCIDOS GRAXOS". Um procedimento e um equipamento para a hidrogenação de óleo, gordura ou ácidos graxos, por adição de hidrogênio e usando um catalisador. O procedimento consiste de um processo semi-contínuo ou contínuo, no qual o catalisador é misturado com gordura ou óleo pré-aquecido em um dispositivo de mistura (9/10, 24), a mistura é alimentada através de uma rede de tubulações montada verticalmente, de preferência na forma de serpentina, ou um ou mais misturadores estáticos (11, 28), enquanto hidrogênio gasoso e, possivelmente, um gás inerte é/são adicionados, de modo que uma co-corrente turbulenta é atingida, a mistura é resfriada durante a hidrogenação e, possivelmente, o óleo, o catalisador, o gás inerte e o excesso de hidrogênio gasoso são recirculados depois do processo de endurecimento. O equipamento compreende dispositivos de alimentação e mistura (A), para a alimentação e a mistura de óleo e de um catalisador, uma rede de tubulações montada verticalmente, de preferência na forma de serpentina, ou um ou mais misturadores estáticos e dispositivos de resfriamento, como dispositivos de alimentação para o hidrogênio gasoso e qualquer gás inerte (B), como também dispositivos (C), para recolhimento do óleo, separação e recirculação de qualquer gás inerte e alimentação, separação e, possivelmente hidrogênio gasoso usado, como também a separação e a recirculação do catalisador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o pedido com base no disposto nos Artigos 13 e 229, segundo redação dada pela Lei 10.196 de 14/02/01, combinados com o Artigo 37 da LPI 9279/96.
05/06/2001
RPI 1587
#7.1
09/05/2000
RPI 1531
#1.3
01/06/1999
RPI 1482
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.