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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO DE ÓLEO, GORDURA OU ÁCIDOS GRAXOS POR ADIÇÃO DE HIDROGÊNIO E USANDO UM CATALISADOR E EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO PARA ENDURECIMENTO DE ÓLEO, GORDURA E ÁCIDOS GRAXOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · NO1993000167

Dados do pedido

Número

PI9307448

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/11/1993

Publicação

01/06/1999

PCT

NO1993000167

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/11/93
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Indeferido05/06/01
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 05/06/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

N. H. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

924356 · 12/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO DE ÓLEO, GORDURA OU ÁCIDOS GRAXOS POR ADIÇÃO DE HIDROGÊNIO E USANDO UM CATALISADOR E EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO PARA ENDURECIMENTO DE ÓLEO, GORDURA E ÁCIDOS GRAXOS". Um procedimento e um equipamento para a hidrogenação de óleo, gordura ou ácidos graxos, por adição de hidrogênio e usando um catalisador. O procedimento consiste de um processo semi-contínuo ou contínuo, no qual o catalisador é misturado com gordura ou óleo pré-aquecido em um dispositivo de mistura (9/10, 24), a mistura é alimentada através de uma rede de tubulações montada verticalmente, de preferência na forma de serpentina, ou um ou mais misturadores estáticos (11, 28), enquanto hidrogênio gasoso e, possivelmente, um gás inerte é/são adicionados, de modo que uma co-corrente turbulenta é atingida, a mistura é resfriada durante a hidrogenação e, possivelmente, o óleo, o catalisador, o gás inerte e o excesso de hidrogênio gasoso são recirculados depois do processo de endurecimento. O equipamento compreende dispositivos de alimentação e mistura (A), para a alimentação e a mistura de óleo e de um catalisador, uma rede de tubulações montada verticalmente, de preferência na forma de serpentina, ou um ou mais misturadores estáticos e dispositivos de resfriamento, como dispositivos de alimentação para o hidrogênio gasoso e qualquer gás inerte (B), como também dispositivos (C), para recolhimento do óleo, separação e recirculação de qualquer gás inerte e alimentação, separação e, possivelmente hidrogênio gasoso usado, como também a separação e a recirculação do catalisador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base no disposto nos Artigos 13 e 229, segundo redação dada pela Lei 10.196 de 14/02/01, combinados com o Artigo 37 da LPI 9279/96.

05/06/2001

RPI 1587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2000

RPI 1531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/06/1999

RPI 1482

Monitoramento de patentes

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