Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI9408427Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO1994000213 Patente concedida em 04/04/2000 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. A. (pessoa física)
NO
Inventores
D. E. (pessoa física)
NO
G. A. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
934854 · 27/12/1993
NO
943248 · 02/09/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO DE GÁS NATURAL". A presente invenção refere-se a um processo para a purificação de gás natural para fazer com que ele fique de acordo com as especificações de gás ou de tubulação compreendendo que o gás tenha um ponto de orvalho entre 0 e 18°C e um teor de H~ 2~S abaixo de 4 ppm em volume. H~ 2~S e água são removidos simultaneamente do gás natural em uma coluna de absorção onde o gás é posto em contato com uma solução de amina-glicol. A solução de glicol é então aquecida, evaporada instantaneamente e então posta em contato com um gás de extração a ser liberado da água e de H~ 2~S, após o que o gás de extração que contém H~ 2~S removido e água é queimado com ar sendo que o H~ 2~S é convertido a SO~ 2~ que subsequentemente é absorvido em uma unidade de contato à qual é fornecida água do mar e posto em contato com o gás de exaustão proveniente da unidade de combustão. A solução de absorção é de preferência uma mistura de uma alcanol amina primária e/ou secundária em mono-, di- e/ou trietileno glicol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades.
15/06/2010
RPI 2058
Requerente da nulidade: Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS. @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico.
15/04/2003
RPI 1684
Requerente da Nulidade: Petróleo Brasileiro -PETROBRAS.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente em relação ao parecer técnico que concluiu pela manutenção da concessão da patente com apostilamento.
21/08/2001
RPI 1598
#17.1
07/11/2000
RPI 1557
#16.1
04/04/2000
RPI 1526
#9.1
31/08/1999
RPI 1495
#1.3
26/08/1997
RPI 1395
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.