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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE GÁS NATURAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO1994000213

Dados do pedido

Número

PI9408427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1994

Publicação

26/08/1997

PCT

NO1994000213

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/94
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/99
  5. Concessão04/04/00
  6. Extinto27/08/13

Patente concedida em 04/04/2000 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

D. E. (pessoa física)

NO

G. A. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

934854 · 27/12/1993

NO

943248 · 02/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO DE GÁS NATURAL". A presente invenção refere-se a um processo para a purificação de gás natural para fazer com que ele fique de acordo com as especificações de gás ou de tubulação compreendendo que o gás tenha um ponto de orvalho entre 0 e 18°C e um teor de H~ 2~S abaixo de 4 ppm em volume. H~ 2~S e água são removidos simultaneamente do gás natural em uma coluna de absorção onde o gás é posto em contato com uma solução de amina-glicol. A solução de glicol é então aquecida, evaporada instantaneamente e então posta em contato com um gás de extração a ser liberado da água e de H~ 2~S, após o que o gás de extração que contém H~ 2~S removido e água é queimado com ar sendo que o H~ 2~S é convertido a SO~ 2~ que subsequentemente é absorvido em uma unidade de contato à qual é fornecida água do mar e posto em contato com o gás de exaustão proveniente da unidade de combustão. A solução de absorção é de preferência uma mistura de uma alcanol amina primária e/ou secundária em mono-, di- e/ou trietileno glicol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

27/08/2013

RPI 2225

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades.

15/06/2010

RPI 2058

201

Requerente da nulidade: Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS. @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico.

15/04/2003

RPI 1684

205

Requerente da Nulidade: Petróleo Brasileiro -PETROBRAS.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente em relação ao parecer técnico que concluiu pela manutenção da concessão da patente com apostilamento.

21/08/2001

RPI 1598

Pedido de licença voluntária

#17.1

07/11/2000

RPI 1557

Concessão da patente

#16.1

04/04/2000

RPI 1526

Deferimento

#9.1

31/08/1999

RPI 1495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/08/1997

RPI 1395

Monitoramento de patentes

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