Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no disposto no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI, segundo redação dada pela Lei 10196 de 14/02/2001.
02/05/2001
RPI 1582
Dados do pedido
Número
PI9307419Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993010861 Pedido indeferido pelo INPI em 02/05/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. I. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
P. F. (pessoa física)
US
Inventores
M. H. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
S. V. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/976.156 · 13/11/1992
Resumo técnico
"SUBMUCOSA INTESTINAL FLUIDIFICADA E SUA UTILIZAÇÃO COMO UM ENXERTO DE TECIDO INJETÁVEL". É descrita uma composição fludificada, injetável para enxerto de tecido. A composição contém submucosa intestinal cominuída ou submucosa intestinal digerida por protease. São também descritos processos para a preparação e utilização de composições injetáveis para enxerto de tecidos. Nas modalidades preferidas o material para enxerto de tecido é preparado a partir da submucosa intestinal contendo a tunica submucosa e partes basilares da tunica submucosa de um segmento do tecido intestinal de um vertebrado de sangue quente. Quantidades eficazes das composições fluidificadas para enxerto podem ser injetadas para a promoção do reparo de defeitos dos tecidos pela formação de tecidos endógenos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no disposto no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI, segundo redação dada pela Lei 10196 de 14/02/2001.
02/05/2001
RPI 1582
#7.1
27/06/2000
RPI 1538
#1.3
31/08/1999
RPI 1495
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