Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI
20/11/2001
RPI 1611
Dados do pedido
Número
PI9307316Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1993002987 Pedido deferido em 18/07/2000, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Stretto Di Messina S.p.A.
IT
Inventores
W. B. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI92A002468 · 28/10/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção "ESTRUTURA PARA INTERLIGAR DOIS RAMAIS DE UMA ESTRUTURA DE PONTE PÊNSIL EM CORRESPONDÊNCIA COM UM PEGÃO SUSTENTANDO A CATENÁRIA". Ponte pênsil compreendendo, em correspondência com os pegões extremos nos quais está ancorada a catenária para suspensão da ponte, uma estrutura para interligar dois ramais do arcabouço da ponte pênsil, um ramal rígido substancialmente fixo (P1) e um ramal substancialmente flexível (P20, cada ramal compreendendo três corpos em forma de caixão, longitudinais, paralelos, reciporcamente espaçados - um corpo central (S1) e dois corpos laterais (S2, S3) - interligados por longarinas transversais (T) posicionadas a intervalos regulares ao longo da ponte. A estrutura de interligação compreende uma seção de corpo central (S1') formando uma junta fixa entre os corpos longitudinais centrais (S1) de cada ramal de ponte; duas seções de corpo laterais (S") deslizantemente montadas e relação aos corpos longitudinais laterais (S2, S3) de cada ramal de ponte; e uma junta articulada entre os ramais de ponte (P1, P2) em correspondência com o eixo geométrico do pegão. Cada um dos ditos três corpos longitudinais forma uma pista de tráfefo da ponte, o corpo contínuo central (S1, S1') sendo proposto para tráfego ferroviário, e os dois corpos descontínuos laterais (S2, S3, S") sendo proposto para tráfego rodoviário. A seção de corpo central (S1') é portadora no seu centro de uma base de ancoragem voltada para baixo (C1) para um pino (C) constituindo o ponto de articulação para os corpos laterais da ponte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI
20/11/2001
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