Indeferimento
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI.
17/04/2001
RPI 1580
Dados do pedido
Número
PI9307315Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1993002984 Pedido indeferido pelo INPI em 17/04/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Stretto Di Messina S.p.A.
IT
Inventores
W. B. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI92A002467 · 28/10/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção "SISTEMA DE JUNTA CORREDIÇA PARA LINHAS FERROVIÁRIAS, PERMITINDO UMA AMPLA EXCURSÃO, PARTICULARMENTE PARA PONTES PÊNSEIS". Sistema de junta corrediça para linhas ferroviárias permitindo uma ampla excursão longitudinal particularmente para pontes pênseis-compreendendo, para cada trilho da linha, um primeiro trilho fixo (1) tendo uma extremidade afilada sobre lados voltados para o exterior da linha, e um segundo trilho (2) posicionado vizinho à superfície afilada trilho (1) e deslizando ao longo do mesmo, enquanto se estendendo continuamente além da superfície afilada numa direção oblíqua, para o exterior da linha, sob um ângulo agudo. A base do segundo trilho (2) de preferência é de uma largura reduzida, igual àquela de seu boleto, de modo a ser mais flexível. O desvio e o deslizamento do segundo trilho (2) com relação ao primeiro trilho (1) é assegurado por dispositivos guias que compreendem: pelo menos uma série de três rolos principais (3, 4, 5) proposto para alinhar o segundo trilho (2) paralelamente aos eixo greometríco longitudinal principal da linha, uma pluralidade de rolos guias secundários (6) com eixos geométricos verticais fixos, posicionados de modo a confrontarem com a superfície afilada do primeiro trilho (1); e pares de rolos guias (7), posicionados a intervalos regulares ao longo de um canal guia (8) de segundo trilho (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI.
17/04/2001
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