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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA PARA ADMINISTRAR INTRAVENOSAMENTE UM VOLUME DE SOLUÇÃO A UM PACIENTE A PARTIR DE UM RECIPIENTE DE SOLUÇÃO POSICIONADO ACIMA DO PACIENTE E LIGADO AO PACIENTE VIA UMA EXTENSÃO DE TUBO FLEXÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1993000515

Dados do pedido

Número

PI9307242

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/1993

Publicação

13/10/1999

PCT

AU1993000515

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/93
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/02/01
  5. Concessão29/05/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 29/05/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Health Care Technology Australia PTY Ltd

AU

Inventores

R. W. (pessoa física)

AU

R. T. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PL 5294 · 15/10/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA, E, DISPOSITIVO DE CONTROLE E INTERRUPÇÃO DE FLUXO ADAPTADO PARA CONTROLAR UM FLUXO DE FLUIDO INTRAVENOSO". Trata-se de um sistema de administração intravenosa para administrar um volume de solução a um paciente por via intravenosa a partir de um recipiente de solução (50) posicionado acima do paciente e ligado ao paciente via uma extensão de tubo flexível fino (60), compreendendo o dito sistema meio de armação (10) para suportar o recipiente de solução acima da saída de administração de solução, meio para elevar o recipiente (16, 18, 20, 21, 40, 45) à medida que ele se esvazia, para assegurar uma coluna de pressão constante, e um ponteiro (12) deslocável junto a uma escala calibrada (11) no meio de armação, sendo o ponteiro adaptado para se mover com o recipiente para proporcionar indicação visual do volume de solução administrado ao paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

29/05/2001

RPI 1586

Deferimento

#9.1

20/02/2001

RPI 1572

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2000

RPI 1531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/1999

RPI 1501

Monitoramento de patentes

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