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Dado oficial do INPI

"DISPOSITIVO DE CONSERVAÇÃO DE COSMÉTICO"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP1993001080

Dados do pedido

Número

PI9307167

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/1993

Publicação

30/03/1999

PCT

JP1993001080

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/93
  2. Publicação30/03/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nihonkenkozoshinkenkyukai Co., Ltd.

JP

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Inventores

I. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE CONSERVAÇÃO DE CONSMÉTICO" . A presente invenção refere-se a um dispositivo de conservação de cosméticos para conservação de cosmético, tais como loção de limpeza facial, loção facial, loção cremosa e máscara anti-rugas, de modo a evitar que elas se deteriorem. É provido um dispositivo de conservação cosmético, de acordo com a presente invenção, que compreende espaços de alojamento 7A, 7B, 7C capazes de conter cosméticos 6A, 6B e 6C com seus recipientes, e em torno de cada um dos referidos espaços de alojamento 7A, 7B, 7C, dispositivos de geração de energia, os quais geram energia, para acelerar a redução de conteúdo dos respectivos cosméticos 6A, 6B e 6C, e inibir a oxidação de conteúdo. Quando a energia é exercida sobre o conteúdo dos cosméticos 6A, 6B e 6C contidos nos respectivos espaços de alojamento 7A, 7B e 7C, os elétrons que constituem os materiais são ativados e saem, e um estado de acréscimo de elétrons, isto é, um estado de redução, é formado, e a oxidação do conteúdo dos respectivos cosméticos 6A, 6B e 6C é inibida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

19/06/2001

RPI 1589

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

22/08/2000

RPI 1546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/1999

RPI 1473

Monitoramento de patentes

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