Indeferimento
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI.
31/10/2000
RPI 1556
Dados do pedido
Número
PI9307030Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993008316 Pedido indeferido pelo INPI em 31/10/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Mennen Company
US
Inventores
J. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/942,798 · 10/09/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção "EMBALAGEM PARA PRODUTO SÓLIDO EM BASTÃO, RESPECTIVO PRODUTO ACONDICIONADO, CONJUNTO DE Recarga PARA O MESMO, MEMBRO RETENTOR PARA O PRODUTO, PROCESSO DE ENCHIMENTO A QUENTE DO PRODUTO, E, PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO". É apresentada uma embalagem para um produto sólido em bastão (p. ex. um produto antiperspirante ou desodorante), no qual o produto é completamente exposto sobre um membro retentor (2) de forma a não requerer um mecanismo elevador. A embalagem tem três componentes: uma tampa (1), o membro retentor (2) e um punho (3). O punho é amovivelmente conectado com o membro retentor (2), de forma que após o consumo do produto sobre o membro retentor (2) o punho (3) pode ser removido e afixado a outro membro retentor (2) carregado com o produto (que é, p.ex. vendido como um conjunto de recarga). O produto em estado líquido é enchido através de um orifício de encher (13) no membro retentor (2) no interior de uma cavidade definida entre o membro retentor (2) e a tampa (1); o membro retentor (2) possui bolsas (11) para ancorar o produto sobre o membro retentor (2) e tem canais de ventilação (9) se estendendo entre as bolsas (11) e o orifício de encher (13) para deslocar o ar arpisionado das bolsas (11) durante o enchimento da cavidade. A tampa (1) tem um suspiro (5) (que é tampado durante o enchimento da cavidade com o produto em estado líquido) para facilitar a remoção e aplicação da tampa (1) ao membro retentor (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI.
31/10/2000
RPI 1556
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RPI 1533
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