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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE SHAMPOO SUBSTANCIALMENTE INCOLOR, SUAVE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1993008137

Dados do pedido

Número

PI9307019

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/1993

Publicação

23/02/1999

PCT

US1993008137

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/93
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/99
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 27/07/1999, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

K. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

941594 · 08/09/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: COMPOSIÇÃO DE SHAMPOO SUBSTANCIALMENTE INCOLOR, SUAVE". Uma composição de shampoo substancialmente incolor, suave compreendendo: (a) de cerca de 2% a cerca de 20%, em peso, de um tensoativo aniônico de sulfato etoxilado de alquila tendo um grau médio de etoxilação de pelo menos cerca de 2,0; (b) de cerca de 1% a cerca de 15% de um tesoativo anfotérico selecionado do grupo consistindo em tensoativo de betaína, tensoativos de imidazolina, tensoativos de aminoalcanoato, e tensoativos de iminodialcanoato, e suas misturas; (c) de cerca de 0,5% a cerca de 10%, em peso de um tensoativo de N-acil amino ácido: (d) pelo menos cerca de 0,5%, em peso da composição, de compostos de perfume contendo carbonila; e (e) água; onde a dita composição de shampoo está substancialmente isenta de tensoativo aniônico de sulfato de alquila, animais primárias livres e íons amônio, e reforçadores de espuma de amida, e a dita composição de shampoo tem um valor de absorbância a 440 nm em um comprimento de trajetória de 1,0 cm não mais do que cerca de 0,030 após armazenagem a 38°C por 30 dias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/50.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

18/04/2000

RPI 1528

Deferimento

#9.1

Com apostilamento na Carta Patente no seguinte local das reivindicações:Nas linhas 16 e 17 da página 3, onde se lê "R é alquila de C8-C22 ou alquenila", leia-se "R é alquila ou alquenila de C8-C22".Obs.: Com supressão da página 5 das reivindicações, página esta situada na folha 95.

27/07/1999

RPI 1490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/1999

RPI 1468

Monitoramento de patentes

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