Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9307019Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993008137 Pedido deferido em 27/07/1999, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
K. K. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
941594 · 08/09/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção: COMPOSIÇÃO DE SHAMPOO SUBSTANCIALMENTE INCOLOR, SUAVE". Uma composição de shampoo substancialmente incolor, suave compreendendo: (a) de cerca de 2% a cerca de 20%, em peso, de um tensoativo aniônico de sulfato etoxilado de alquila tendo um grau médio de etoxilação de pelo menos cerca de 2,0; (b) de cerca de 1% a cerca de 15% de um tesoativo anfotérico selecionado do grupo consistindo em tensoativo de betaína, tensoativos de imidazolina, tensoativos de aminoalcanoato, e tensoativos de iminodialcanoato, e suas misturas; (c) de cerca de 0,5% a cerca de 10%, em peso de um tensoativo de N-acil amino ácido: (d) pelo menos cerca de 0,5%, em peso da composição, de compostos de perfume contendo carbonila; e (e) água; onde a dita composição de shampoo está substancialmente isenta de tensoativo aniônico de sulfato de alquila, animais primárias livres e íons amônio, e reforçadores de espuma de amida, e a dita composição de shampoo tem um valor de absorbância a 440 nm em um comprimento de trajetória de 1,0 cm não mais do que cerca de 0,030 após armazenagem a 38°C por 30 dias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
18/04/2000
RPI 1528
#9.1
Com apostilamento na Carta Patente no seguinte local das reivindicações:Nas linhas 16 e 17 da página 3, onde se lê "R é alquila de C8-C22 ou alquenila", leia-se "R é alquila ou alquenila de C8-C22".Obs.: Com supressão da página 5 das reivindicações, página esta situada na folha 95.
27/07/1999
RPI 1490
#1.3
23/02/1999
RPI 1468
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