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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SONDA MÉDICA PARA O TRATAMENTO POR ABLAÇÃO POR RÁDIO FREQÜÊNCIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993007437

Dados do pedido

Número

PI9306893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/1993

Publicação

08/12/1998

PCT

US1993007437

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/93
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vidamed, Inc

US

Inventores

H. S. (pessoa física)

US

I. L. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

012,370 · 02/02/1993

US

929,638 · 12/08/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "DISPOSITIVO DE SONDA MÉDICA" A presente invenção de refere a um dispositivo de sonda médica que compreende um cateter (48) tendo um alojamento guia estilete (50) com uma ou mais aberturas de passagem de estilete (140) em uma sua parede lateral e dispositivos guias (16) para dirigir um estilete flexível (17) para o exterior através da abertura para estilete e através do tecido interveniente para um tecido-alvo. A montagem total do cateter inclui um canal guia de estilete (61) comunicando-se com a abertura de passagem de estilete e um estilete posicionado no referido canal de estilete para movimento longitudinal da abertura através do tecido interveniente para o tecido-alvo. O estilete pode ser um condutor elétrico envolvido por uma camada não condutora (60) , sendo o condutor elétrico um eletrodo de rádio-frequência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª anuidade(s).

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

02/05/2000

RPI 1530

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/1999

RPI 1505

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/1999

RPI 1481

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/1998

RPI 1457

Monitoramento de patentes

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