Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/22.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9306712Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993006504 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novatech, Inc
US
Inventores
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/911,872 · 10/07/1992
US
08/076,349 · 11/06/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO AQUOSA MELHORADORA DO SABOR, PROCESSO PARA GERAR UMA SUSPENSÃO AQUOSA, RELATIVAMENTE ESTÁVEL, DE SÍLICA COLOIDAL E SUBSTITUTO DE LEITE PARA USO EM PRODUTOS ASSADOS NO FORNO" . As composições melhoradoras de aroma incluem uma mistura aquosa contendo sílica coloidal carregada de tamanho de partícula de 10-100 angstroms preferível. A sílica coloidal atua sinergisticamente com outros agentes indutores de aroma. As composições melhoram o aroma, amaciam carnes, auxiliam na formação de uma crosta estável sobre alimentos feito como escabeche, e conferem melhorado corpo, consistência e aroma em sopas, molhos e bebidas. A sílica coloidal pode ser gerada por circulação de uma solução aquosa contendo partículas de sílica coloidal, preferivelmente em cerca de 3 a cerca de 4 NaOH molar com ácido cítrico ou um sal do mesmo também presente, através de um campo magnético, de modo que as partículas de sílica cortam através do campo para gerar uma carga sobre as mesmas. A solução é preferivelmente circulada através de uma espira helicoidal (21) em um campo magnético criado por uma disposição quadrilateral de ímãs (34, 35, 36 e 37) e então passa através de uma área de vazio magnético (33) entre os ímãs. A solução é diluída e triturada à medida que é circulada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/22.
20/03/2018
RPI 2463
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71.
24/08/1999
RPI 1494
#1.3
08/12/1998
RPI 1457
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Monitoramento de patentes
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