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Dado oficial do INPI

ORGANIZADOR DE EMENDAS DE FIBRAS ÓPTICAS E MÉTODO ASSOCIADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1993006219

Dados do pedido

Número

PI9306643

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/1993

Publicação

08/12/1998

PCT

US1993006219

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/93
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/99
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 14/09/1999, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

906804 · 30/06/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ORGANIZAÇÃO DE EMENDA DE FIBRAS ÓPTICAS E MÉTODO ASSOCIADO". Trata-se de um organizador de emendas de fibras ópticas, para armazenar emendas de fibras ópticas e a folga associada com elas, para permitir a separação imediata das fibras ópticas, tal como para refazer uma emenda. O organizador de emendas inclui uma base geralmente retangular, fendas prendedoras de emendas na base, e guias de fibras ópticas para guiarem as partes de folga dos primeiro e segundo grupos de fibras ópticas de uma primeira extremidade da base, ao longo das respectivas partes da base adjacentes aos seus primeiro e segundo lados, para uma pluralidade de laços de folga sobrejacentes adjacentes à segunda extremidade da base, e de volta ao dispositivo prendedor de emendas a partir dos respectivos primeiro e segundo lados da base. As fibras ópticas com folga, incluindo o respectivo laço de folga sobrejacente, dos primeiro e segundo grupos de fibras ópticas, formam um padrão de número oito na base e, desse modo, podem ser separadas de imediato umas das outras. Uma capacidade de interligar fibras ópticas individuais destacadas de fitas de fibras ópticas também é provida ao se cruzar o primeiro e o segundo grupo de fitas de fibras ópticas e ao se destacar as fibras ópticas individuais no ponto de cruzamento. Paredes de formato arqueado na base são providas para manter as fibras individuais em um raio de flexão predeterminado. Uma série de orelhas ao longo das paredes laterais da base separam as fibras individuais das fitas de fibras ópticas a jusante do ponto de cruzamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI

14/11/2000

RPI 1558

Deferimento

#9.1

14/09/1999

RPI 1497

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/12/1998

RPI 1460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/1998

RPI 1457

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