Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A61K 7/48; A61K 7/15.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9306575Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993005455 Carta-patente expirada em 09/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
W. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
900219 · 17/06/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção:" " COMPOSIÇÕES REFRESCANTES COM REDUZIDA ARDÊNCIA" . A presente invenção prove composições refrescantes para aplicação tópica à pele que podem prover sensação refrescante de longa duração com baixa ou reduzida irritação da pele. As composições compreendem uma mistura de tipo específico de refrescante de carboxamida acíclica, com ummtipo específico de refrescante de 3-substituído-p-mentano, um veículo aquoso, e não mais que cerca de 30% de álcool monoídrico C^ 1^- C^ 6^.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A61K 7/48; A61K 7/15.
27/03/2018
RPI 2464
#21.1
Patente extinta em 09/06/2013
09/07/2013
RPI 2218
#16.1
05/02/2002
RPI 1622
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido com ressalva do que contrariar o estipulado no Art.229 da LPI9279/96, segundo redação dada pela Lei nº10.196 de 14/02/01.@ Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.
11/09/2001
RPI 1601
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Anulada a decisão por ter sido indevida. Ref.RPI nº1592 de 10/07/2001.
11/09/2001
RPI 1601
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido com base no Art. 229 da LPI 9279/96 segundo redação dada pela Lei nº 10.196 de 14/02/2001.
10/07/2001
RPI 1592
#12.2
04/07/2000
RPI 1539
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 combinado com os Artigos 10 (VIII) e 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96, segundo redação dada pela MP Nº 2014-1, de 30/12/99.
15/02/2000
RPI 1519
#7.1
10/08/1999
RPI 1492
#1.3
08/12/1998
RPI 1457
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