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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO REFRESCANTE PARA APLICAÇÃO TÓPICA À PELE E PROCESSO PARA PROVER UMA SENSAÇÃO REFRESCANTE PARA A PELE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993005455

Dados do pedido

Número

PI9306575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/1993

Publicação

08/12/1998

PCT

US1993005455

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/93
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/01
  5. Concessão05/02/02
  6. Expirado09/07/13

Carta-patente expirada em 09/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

900219 · 17/06/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção:" " COMPOSIÇÕES REFRESCANTES COM REDUZIDA ARDÊNCIA" . A presente invenção prove composições refrescantes para aplicação tópica à pele que podem prover sensação refrescante de longa duração com baixa ou reduzida irritação da pele. As composições compreendem uma mistura de tipo específico de refrescante de carboxamida acíclica, com ummtipo específico de refrescante de 3-substituído-p-mentano, um veículo aquoso, e não mais que cerca de 30% de álcool monoídrico C^ 1^- C^ 6^.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A61K 7/48; A61K 7/15.

27/03/2018

RPI 2464

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 09/06/2013

09/07/2013

RPI 2218

Concessão da patente

#16.1

05/02/2002

RPI 1622

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido com ressalva do que contrariar o estipulado no Art.229 da LPI9279/96, segundo redação dada pela Lei nº10.196 de 14/02/01.@ Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.

11/09/2001

RPI 1601

132

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Anulada a decisão por ter sido indevida. Ref.RPI nº1592 de 10/07/2001.

11/09/2001

RPI 1601

111

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido com base no Art. 229 da LPI 9279/96 segundo redação dada pela Lei nº 10.196 de 14/02/2001.

10/07/2001

RPI 1592

Petição de recurso

#12.2

04/07/2000

RPI 1539

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 37 combinado com os Artigos 10 (VIII) e 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96, segundo redação dada pela MP Nº 2014-1, de 30/12/99.

15/02/2000

RPI 1519

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/1999

RPI 1492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/1998

RPI 1457

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