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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PROMOÇÃO DO CRESCIMENTO DE PLANTAS, E COMPOSIÇÃO PROMOTORA DO CRESCIMENTO DE PLANTAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993005676

Dados do pedido

Número

PI9306568

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/1993

Publicação

08/12/1998

PCT

US1993005676

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/93
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/00
  5. Concessão27/06/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 27/06/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

US

A. N. (pessoa física)

US

Inventores

A. B. (pessoa física)

US

A. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

07/901.366 · 19/06/1992

Resumo técnico

"PROCESSOS E COMPOSIÇÕES PARA AUMENTAR A FIXAÇÃO DE CARBONO EM PLANTAS". Foram descobertos estimuladores do crescimento de plantas contendo compostos que aumentam o dióxido de carbono intracelular como o principal ingrediente ativo e opcionalmente suplementares por nutrientes específicos que aumentam a produtividade de plantas. Os exemplos de tais compostos incluem álcoois inferiores tais como o metanol, o etanol, o propanol e o butanol, e amino ácidos tais como a glicina, o glutamato e o aspartato. Tal estimulação do crescimento parece resultar, em parte, da inibição da fotorrespiração induzida por tensão de acordo com a uma via fotossintética anteriormente desconhecida. A exposição das plantas à luz do sol ou a outra iluminação suficiente após o tratamento com as composições resulta maior fixação do dióxido de carbono e turgor. As composições estimulantes podem conter de 5% a 50% em volume de soluções aquosas de metanol ou 0,1% a 10%^em peso de amino ácidos e são de preferência aplicados por borrifamento foliar de plantas e brotos de plantas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

09/11/2010

RPI 2079

Concessão da patente

#16.1

27/06/2000

RPI 1538

Deferimento

#9.1

Observação: ressalta-se que a reivindicação de nº 7 é uma mera repetição da matéria descrita e protegida pela reivindicação nº 3 .

18/01/2000

RPI 1515

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/07/1999

RPI 1490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/1998

RPI 1457

Monitoramento de patentes

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