Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 28/05/2013
09/07/2013
RPI 2218
Dados do pedido
Número
PI9306552Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB1993001121 Carta-patente expirada em 09/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. Raychem S.A.
BE
Inventores
A. P. (pessoa física)
BE
J. H. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
92 12625.9 · 15/06/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE VEDAÇÃO DE CABOS" . Um dispositivo de vedação e cabos, o qual compreende: (a) um invólucro no interior do qual passa o cabo; (b) uma vedação que veda um espaçamento entre o invólucro e o cabo, vedação essa que compreende um material vedante entre primeiro e segundo meios pra posicionar axialemhte o material vedante. O invólucro possui uma cavidade dentro da qual a vedação pode deslizar axialmente para dentro e para fora em relação ao invólucro em resposta, respectivamente, a uma pressão externa em excesso e interna em execesso, e tendo primeiro e segundo meios escalonados que podem excaixar respectivamente nos primeiro e segundo meios para posicionamento, restringindo dessa maneira o deslizamento axial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 28/05/2013
09/07/2013
RPI 2218
Retificação da publicação ocorrida na RPI 1714 de 11/11/03 por incorreção no texto do apostilamento@Requerentes: Bargoa S/A, Konic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Abentel Comércio e Representações Ltda. e Abensul Comércio e Representações Ltda. @Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o seguinte apostilamento na carta patente:@Substituir nas linhas 7 a 10 da página 1 do Quadro Reivindicatório, referente à reivindicação 1, a expressão "vedação essa que compreende um material vedante (10) entre primeiro e segundo meios (11) para posicionar axialmente o material vedante" por "vedação essa que compreende um material vedante (10) e primeiro e segundo meios (11); o material vedante (10) sendo localizado entre o primeiro e o segundo meios (11) para posicionamento axial do material vedante".
30/12/2003
RPI 1721
Requerentes: Bargoa S/A, Konic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Abentel Comércio e Representações Ltda. e Abensul Comércio e Representações Ltda. @Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o seguinte apostilamento na carta patente:@Substituir nas linhas 7 a 10 da página 1 do Quadro Reivindicatório, referente à reivindicação 1, a expressão "vedação essa que compreende um material vedante (10) entre primeiro e segundo meios (11) para posicionar axialmente o material vedante" por "vedação essa que compreende um material vedante (10) sendo localizado entre o primeiro e o segundo meios (11) para posicionamento axial do material vedante".
11/11/2003
RPI 1714
Requerentes: (1) Bargoa S.A. (2) Konic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. (3) Abentel Comércio e Representações Ltda. (4) Abensul Comércio e Representações Ltda.@O titular e os requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio com apostilamento do quadro reivindicatório, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
31/12/2002
RPI 1669
#17.1
Nulidades interpostas, respectivamente po (1) Konic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. em 09/02/01, (2) Abentel Comércio e Representação Ltda. em 23/02/01 e (3) Abensul Comércio e Representação Ltda. em 23/02/01
16/10/2001
RPI 1606
#17.1
Requerente: Bargoa S/A
28/02/2001
RPI 1573
#16.1
05/09/2000
RPI 1548
#9.1
02/05/2000
RPI 1530
#6.1
15/06/1999
RPI 1484
#1.3
15/09/1998
RPI 1447
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