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Dado oficial do INPI

KIT DE PEÇAS PARA A FORMAÇÃO DE UM ORGANIZADOR DE FIBRAS ÓPTICAS, KIT DE PEÇAS PARA A FORMAÇÃO DE UM INVÓLUCRO DE CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS, ORGANIZADOR DE FIBRAS ÓPTICAS E INVÓLUCRO DE CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1997000549

Dados do pedido

Número

PI9707895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

GB1997000549

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/06
  5. Concessão19/06/07
  6. Extinto16/01/18

Patente concedida em 19/06/2007 e depois extinta em 16/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. Raychem S.A.

BE

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Inventores

D. D. (pessoa física)

BE

H. G. (pessoa física)

BE

L. M. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

96 04369.0 · 29/02/1996

GB

96 24141.9 · 20/11/1996

Resumo técnico

Petente de Invenção: . Trata-se de um kit de peças para um organizador de fibras ópticas. O kit compreende pelo menos dois módulos diferentes selecionados entre: (i) um módulo de armazenagem que compreende uma placa de suporte que suporta pelo menos um dispositivo de armazenagem de fibras ópticas; (ii) um módulo de ruptura que compreende uma placa de suporte que suporta pelo menos um dispositivo de ruptura de fibras ópticas; e (iii) um módulo guia que compreende uma placa que suporta uma pluralidade de projeção entre as quais podem ser guiadas as fibras ópticas. Cada módulo pode ser fixado tanto direta quanto indiretamente a cada outro módulo de maneira tal que as sua placas de suporte sejam arranjadas lado a lado e formem desse modo em conjunto uma placa maior de suporte. O organizador pode ser abrigado em um invólucro de emendas de cabos de fibras ópticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2438 de 26-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/01/2018

RPI 2454

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

26/09/2017

RPI 2438

Concessão da patente

#16.1

19/06/2007

RPI 1902

9.1.4

Referente a RPI 1869 de 31/10/2006Código de despacho: 9.1

19/12/2006

RPI 1876

Deferimento

#9.1

31/10/2006

RPI 1869

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2002

RPI 1636

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

Monitoramento de patentes

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