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Dado oficial do INPI

APARELHO DE RECUPERAÇÃO DE CALOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1993001137

Dados do pedido

Número

PI9306436

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/1993

Publicação

30/06/1998

PCT

GB1993001137

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/93
  2. Publicação30/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/03/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

National Power PLC

GB

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Inventores

M. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

92 11405.7 · 29/05/1992

GB

92 13775.1 · 29/06/1992

GB

92 15404.6 · 20/07/1992

GB

93 04853.6 · 10/03/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPRESSOR DE GÁS" .Compressor de gás é proporcionado compreendendo uma câmara (9) para conter o gás a ser comprimido, um pistão (12) na câmara (9) e dispositivo para acionar o pistão na câmara (9) para comprimir o gás. O compressor também compreende dispositivo (55) para formar uma pulverização de líquido na câmara (9) para resfriar o gás nela em compressão, de modo que o gás possa ser comprimido aproximadamente isotermicamente. Dispositivos de válvulas (17) são proporcionados para permitir que gás comprimido seja retirado da câmara. O dispositivo para acionar o pistão (12) compreende dispositivo para distribuir energia de acionamento armazenada em um fluido diretamente para o pistão. Em uma concretização, a energia de acionamento é proporcionada por um combustível. O calor de compressão é rejeitado nas temperaturas mais baixas e gás de exaustão quente do processo de combustão pode ser usado para preaquecer o gás comprimido isotermicamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades

09/11/2010

RPI 2079

Concessão da patente

#16.1

06/03/2001

RPI 1574

Deferimento

#9.1

07/11/2000

RPI 1557

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/02/2000

RPI 1520

15.9

Perdeu as prioridades reivindicadas por não atender às disposições previstas no artigo 17 do CPI(Lei 5772/71).

04/01/2000

RPI 1513

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/1998

RPI 1436

Monitoramento de patentes

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