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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA CÉLULA ELETROQUÍMICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1995000667

Dados do pedido

Número

PI9507310

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/1995

Publicação

07/10/1997

PCT

GB1995000667

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/95
  2. Publicação07/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/01
  5. Concessão10/07/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 10/07/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

International Power PLC

GB

National Power PLC

GB

Regenesys Technologies Limited

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. C. (pessoa física)

GB

K. N. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9407048.9 · 08/04/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UMA CÉLULA ELETROQUÍMICA". Um prrocesso para fabricação de uma célula eletroquímica que tem estabilidade a longo prazo a soluções de anólito e católito a pHs inferiores a 2 e acima de 12, este processo compreendendo as etapas de: i) processar termicamente um material polimétrico que apresenta uma transição de vidro e/ou uma transição térmica de fusão, para formar a estrutura de célula ou componentes da estrutura da estrutura de célula; e ii) submeter as superficies da estrutura de célula ou componentes da estrutura de célula que, uso, estarão em contato com as soluções de anólito, a um processo de pós-halogenaão, pelo qual o material polimétrico que forma as ditas superfícies sofre substituição de halogênio para formar um materail polimétrico modificado com halogênio, quimicamente estável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

26/04/2011

RPI 2103

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: International Power PLC

08/11/2005

RPI 1818

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de : National Power PLC

25/10/2005

RPI 1816

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 010584-RJ, de 27/02/2004

25/10/2005

RPI 1816

Concessão da patente

#16.1

10/07/2001

RPI 1592

Deferimento

#9.1

06/03/2001

RPI 1574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2000

RPI 1553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/1997

RPI 1401

Monitoramento de patentes

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