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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA PROPORCIONAR CHOCOLATE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993003236

Dados do pedido

Número

PI9306184

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/1993

Publicação

23/06/1998

PCT

US1993003236

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/93
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/00
  5. Concessão25/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mars, Incorporated

US

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Inventores

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

862972 · 03/04/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FORMATAÇÃO EM CONCHA DE CHOCOLATE" . São fornecidos um processo e um sistema para combinar e trabalhar fisicamente ingredientes de fazer chocolate. Um propulsor de freqüência variáveL (35) controla o motor (34) de um dispositivo de formatação em concha (29) para aumentar a eficiência pela qual energia é transmitida aos ingredientes de chocolate durante a formatação em concha. Esta abordagem de velocidade variável automática permite que a energia seja mantida a uma taxa máxima e relativamente constante, com a velocidade sendo determinada pela consistência dos próprios ingredientes. Realimentação associada com a variação automática da velocidade por ser usada a fim de reduzir os tempos da formatação em concha e variar a quantidade de certos ingredientes e o intervalo de tempo e o local de sua introdução. Pela invenção, é possível padronizar o produto de chocolate durante a operação de formatação em concha e dessa forma evitar um procedimento de padronização pós-formatação em concha em relação a características tais como viscosidade e teor de gordura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

25/07/2000

RPI 1542

Deferimento

#9.1

08/02/2000

RPI 1518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/1999

RPI 1494

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/1998

RPI 1435

Monitoramento de patentes

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