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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE DERIVADO DE PIRAZOL E COMPOSIÇÃO HERBICIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1993000274

Dados do pedido

Número

PI9306011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/1993

Publicação

21/10/1997

PCT

JP1993000274

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/93
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/99
  5. Concessão21/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 21/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Idemitsu Kosan Co , Ltd

JP

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Inventores

I. N. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

4-045821 · 03/03/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE PIRAZOL". O objetivo da presente invenção é propiciar um novo derivado de pirazol que apresenta alta seletividade em relação ao milho, trigo e cevada e que possa controlar ervas daninhas gramíneas e ervas daninhas de folhas largas com baixas dosagens. O derivado de pirazol de acordo com a presente invenção para alcançar tal objetivo é o composto da fórmula geral (I) na qual: R^ 1^ é um grupo C~ 1~ - C~ 6~ alquila; cada um dentre R^ 2^, R^ 3^, R^ 4^ e R^ 5^ é, independentemente, hidrogênio ou um grupo C~ 1~ - C~ 4~ alquila; R^ 6^ é um grupo C~ 1~ - C~ 4~ alquila; R^ 7^ é hidrogênio ou um grupo C~ 1~ - C~ 4~ alquila; X^ 1^ é um grupo C~ 1~ - C~ 4~ alquila ou um átomo de halogênio; n é um número inteiro de 1 a 3; p^ 1^ é um número inteiro de 0 a 2; e Q^ 1^ é hidrogênio, -SO~ 2~-R^ 8^ ou em que R^ 8^ é um grupo C~ 1~ - C~ 6~ alquila; Y é hidrogênio, um grupo C~ 1~ - C~ 4~ alquila ou um átomo de halogênio; e m^ 1^ é um número inteiro de 1 a 3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

19/10/2010

RPI 2076

Concessão da patente

#16.1

21/03/2000

RPI 1524

Deferimento

#9.1

14/09/1999

RPI 1497

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/1999

RPI 1478

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/10/1997

RPI 1403

Monitoramento de patentes

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