Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI
20/11/2001
RPI 1611
Dados do pedido
Número
PI9305887Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993001455 Pedido deferido em 26/12/2000, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. Eliot, Inc
US
Inventores
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/834,642 · 12/02/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção "APARELHOS PARA DISPENSAR SEGMENTOS PREDETERMINADOS DE UM MATERIAL TUBULAR CONTÍNUO EM TORNO DA EXTENSÃO DE UMA ARMAÇÃO E PARA APLICAR UMA COBERTURA SOBRE UM ASSENTO DE VASO SANITÁRIO". Um aparelho para dispensar segmentos medidos de um material em manga sobre uma armação, especialmente adaptado para ministrar uma cobertura plástica sobre um assento de vaso sanitário, que inclui uma fonte de material em manga avançada sobre a armação e recolhida sobre um carretel reenrolador. A cobertura é dotada de uma série uniforme de marcas ao longo da sua extensão que são detectados e contadas para controlar a operação de um acionamento por motor que dirige o material em manga para e da armação. Circuitos temporizadores são empregados para causar a interrupção do motor se a extensão requerida de manga deixar de ser ministrada dentro de um período de tempo dado e para inibir a partida do motor se o segmento requerido de manga deixa de ser ministrado dentro de um período de tempo dado e inibir a partida do motor por um período fixo após uma ministração. A extremidade receptor de manga da armação pode incluir um corno angular para permitir que a manga passe suavemente para sobre o assento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI
20/11/2001
RPI 1611
#9.1
26/12/2000
RPI 1564
#1.3
19/08/1997
RPI 1394
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.