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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA GRANULAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS SINTÉTICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT1993000016

Dados do pedido

Número

PI9305857

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/1993

Publicação

18/02/1997

PCT

AT1993000016

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/93
  2. Publicação18/02/97
  3. Exame13/05/97
  4. Deferimento11/05/99
  5. Concessão19/10/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 19/10/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Erema Engineering Recycling Maschinen Und Anlagen Gesellschaft m.b.H.

AT

G. W. (pessoa física)

AT

H. B. (pessoa física)

AT

H. S. (pessoa física)

AT

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Inventores

G. W. (pessoa física)

AT

H. B. (pessoa física)

AU

H. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 217/92 · 10/02/1992

Resumo técnico

Um dispositivo para granulação de materiais sintéticos termicamente instáveis possui um sem-fim de classificação (13), acionado por pontas pela engrenagem (12), estando integrado em um alojamento (14) e transportando material sintético através de abertura de descarga (27) que são ultrapassadas por ao menos uma faca de granulação (29) acionada por um acionamento (7) para rotação. O acionamento (12) para o sem-fim plastificador (13) está no lado em que estão previstas as aberturas de descarga (27), sendo o percurso de revolvimento das facas de granulação (29) está situado entre este acionamento (12) e as aberturas de descarga (27). O eixo de acionamento (15) para o sem-fim plastificador (13) forma uma unidade separada que está unida com o fecho rotativo e separavél com extremidade frontal do sem-fim de classificação (13). Para refrigeração e remoção das partículas sintéticas cortadas serve ar de refrigeração transportado por um ventilador (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

19/10/1999

RPI 1502

Deferimento

#9.1

11/05/1999

RPI 1479

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Erema Engineering Recycling Maschinen und Anlagen Gesellschaft M.B.H.

24/11/1998

RPI 1455

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/05/1997

RPI 1380

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/1997

RPI 1368

Monitoramento de patentes

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