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Dado oficial do INPI

Dispositivo para o processamento de material plástico, utilização e método para o acionamento do mesmo

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · AT2011000180

Dados do pedido

Número

112012026196

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2011

Publicação

05/07/2016

PCT

AT2011000180

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/11
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/19
  5. Concessão28/01/20
  6. Em vigor13/04/31

Patente concedida em 28/01/2020 e em vigor até 13/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EREMA ENGINEERING RECYCLING MASCHINEN UND ANLAGEN GESELLSCHAFT M.B.H.

AT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. W. (pessoa física)

AT

G. W. (pessoa física)

AU

K. F. (pessoa física)

AT

M. H. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 600/2010 · 14/04/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA O PROCESSAMENTO DE MATERIAL PLÁSTICO. A invenção se refere a um dispositivo e método para o processamento de material plástico, com pelo menos um recipiente de recepção (1), no qual pelo menos uma ferramenta de mistura e/ou de moagem (3) rotativa em torno de um eixo de rotação (10), está prevista para a mistura e aquecimento do material plástico, e com pelo menos um transportador (5) para a descaraga do material plástico a partir do recipiente de recepção (1) com pelo menos um parafuso sem-sim (6) rotativo em uma estrutura de acondicionamento (16), em que o transpotador (5), no seu lado de entrada de material está ligado ao interior do recipiente de recepção (1), através de uma abertura (8) formada em uma parede lateral (9) do recipiente de recepção (1) para a entrada ou alimentação do material, em que a abertura (8) está disposta na região da altura da ferramenta de mistura e/ou de moagem (3). A invenção é caracterizada pelo fato de o prolongamento imaginário do eixo longitudinal central (15) do transportador (5) ou do parafuso sem-fim (6) passar de modo oposto à direção de transporte do transportador (5) do eixo de rotação (10) do recipiente de recepção (1) sem o interceptar, em que o eixo longitudinal (15) do transportador (5) passa em rotação e na direção do movimento (12) da ferramenta de mistura e/ou de moagem (3) que passa através da abertura (8), ou do material de plástico que passa pela abertura (8), se deslocando no mesmo sentido ou paralelamente aos lados radiais (11) do recipiente de recepção (1) a uma distância (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2560 de 28/01/2020 quanto a qualificação do titular.

18/02/2020

RPI 2563

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2011, observadas as condições legais

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento

#9.1

31/12/2019

RPI 2556

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

27.3

O PEDIDO NÃO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES.DESTA DATA CORRE PRAZO DE 60(SESSENTA) DIA PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO

13/03/2018

RPI 2462

27.1

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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