11.30
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71.
13/10/1999
RPI 1501
Dados do pedido
Número
PI9305809Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993000674 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. A. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
T. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/819.551 · 13/01/1992
US
07/867.249 · 10/04/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção "Derivados de imidazol e seu uso como inibidores de citocina". A presente invenção diz respeito à "Derivados de imidazol e seu uso como inibidores de citocina", compreendendo um composto de fórmula (I): onde: R~ 1~ é 4-piridil, primidinil, quinolil, isoquinoil, 1-imidazolil ou 1-benzimidazoil que é opcionalmente substituído por um ou dois substituintes, cada um dos quais é independentemente selecionado a partir de C~ 14~ alquil, C~ 14~ alquitio, NH~ 2~, mono-ou di-C~ 16~-alquiloamina ou anel heterocíclico N, anel este que tem de 5 a 7 membros e contém opcionalmente um heteróatomo adicional selecionado a partir de oxigênio, enxofre ou NR~ 22~, R~ 2~ é R~ 8~ ou -OR~ 12~, R~ 3~ é -X~ a~P(Z)(X~ b~R~ 13~)~ 2~ ou um grupo Q aril ou heteroaril opcionalmente substituído; X~ a~ é um -NR~ 8~-O-, -S-, ou uma cadeia alquilena C~ 1-10~ opcionalmente substituída por C~ 1-4~ alquil e opcionalmente interrompida por-NR~ 8~-, -O-ou-S-, X~ b~ é -(CR~ 10~R~ 20~)n,-NR~ 8~-, -O-ou-S-; Z é oxigênio ou enxofre; n é ou número de 1 a 10; R~ 4~ é fenil, naft-1-il ou naft-2-il que é opcionalmente substituído por um ou dois substituintes, cada um dos quais é independentemente selecionado e que, para um substituinte 4-fenil, 4-naft-1-il ou 5-naft-2-il, é halo, ciano, -C(Z)NR~ 7~R~ 17~-C(Z)OR~ 23~-(CR~ 10~ R~ 20~)~ m~COR~ 36~-SR~ 5~-SOR~ 5~-OR~ 36~ ou halo substituído C~ 1-4~ alquil, C~ 1-4 alquil, -ZC(Z)R~ 36~, ou -(CR~ 10~R~ 20~)~ m~NR~ 10~R~ 20~ e que, para outras posições de substituição é halo, ciano, -C(Z)NR~ 16~R~ 26~, -C(Z)OR~ 8~, -(CR~ 10~R~ 20~)~ m~COR~ 8~, -S(O)~ m~R~ 8~, - OR~ 8~ halo substituído-C~ 1-4~ alquil, C~ 1-4~,-(CR~ 10~R~ 20~)~ m~NR~ 10~C(Z)R~ 8~, -NR~ 10~S(O)~ m~R~ 11~, -NR~ 10~S(O)~ m~NR~ 7~R~ 17~ onde m é 1 ou 2, -ZC(Z)R~ 8~ ou-(CR~ 10~R~ 20~)~ m~NR~ 16~R~26~; m é O, 1 ou 2; R~ 5~ é hidrogênio, C~ 1-4ãlquil, C~ 2-4~ alquenil, C~ 2-4~ alquinil ou NR~ 7~R~ 17~, excluindo as metades -SR~ 5~ sendo -SNR~ 7~R~ 17~e-SOR~ 5~,sendo-SOH ou; R~ 6~C~ 1-4ãlquil, halo substituído-C~ 1-4ãlquil, C~ 2-4~ alquenil, C~ 2-4~ alquinil ou C~ 3-5~ cicloalquil; R~ 7~E R~ 17~ são cada um deles independentemente selecionados a partir de hidrogênio ou C~ 1-4ãlquil ou R~ 7~e R~ 17~ juntamente com nitrogênio ao qual estão ligados formado um anel heterocíclico de a 7 membros, anel este que contém opcionalmente um heteroátomo adcional selecionado de oxigênio, enxofre ou NR~ 22~; R~ 8~ é hidrogênio, heterociclil, heteroclilalquil ou R~ 11~; R~ 10~ e R~ 20~ é cada um deles independentemente selecionado a partir de hidrogênio ou C~ 1-4ãlquil; R~ 11~ é C~ 1-10~ alquil, halo substituído C~ 1-10~ alquil, C~ 2-10~ alquenil, C~ 2-10~ alquinil, C~ 3-7~ cicloalquil, C~ 5-7~ cicloalquenil, aril, arialquil, heteroaril ou heteroarilalquil; R~ 12~ é hidrogênio, -C(Z)R~ 13~ ou opcionalmente substituído C~ 1-4ãlquil, ou aril C~ 1-4~ alquil; R~ 13~ é hidrogênio, C~ 1-10~ alquil, cicloalquil, heterociclil, aril, arilalquil, heteroaril ou heteroarilalquil; R~ 16~ e R~ 26~ é cada um independentemente selecionado a partir de hidrogênio ou opcionalmente substituído C~ 1-4~ alquil, aril ou aril C~ 1-4ãlquil, ou em conjunto com nitrogênio ao qual estão unidos, formam um anel heterocíclico de 5 a 7 membros, anel este que contém opcionalmente um heteroátomo adicional selecionado a partir de oxigênio, enxofre ou NR~ 12~; R~ 22~ é R~ 10~ ou C(Z)-C~ 1-4~ alquil; R~ 23~ é C~ 1-4~ alquil, halo substituído-C~ 1-4~ alquil, ou C~ 3-5~ cicloalquil; R~ 36~ é hidrogênio ou R~ 23~, ou um sal do mesmo aceitável farmaceuticamente; e excluindo 2-(4-ciclofenil)-4-(4-metóxifenil)-5-(4 piridil)imidazol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71.
13/10/1999
RPI 1501
#1.3
18/02/1997
RPI 1368
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