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Dado oficial do INPI

TUBO COM ORIFÍCIO DO TIPO PARA USO MÉDICO CO-EXTRUDADO NÃO FABRICADO DE PVC E RECIPIENTE MÉDICO NÃO-FABRICADO DE PVC PARA ALOJAR FLUIDO MÉDICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993004568

Dados do pedido

Número

PI9305523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/1993

Publicação

18/10/1994

PCT

US1993004568

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/93
  2. Publicação18/10/94
  3. Exame17/09/96
  4. Deferimento12/09/00
  5. Concessão26/06/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 26/06/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Baxter International INC.

US

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Inventores

I. P. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

883.009 · 14/05/1992

Resumo técnico

A presente invenção proporciona um tubo com orifício do tipo para uso médico co-extrudado aperfeiçoado. O tubo com orifício do tipo para uso médico proporciona características que são desejadas na indústria médica e portanto pode ser usado como um tubo com orifício para uso médico em, por exemplo, terapia renal ou em tubos doadores de sangue. Para este fim, a presente invenção proporciona um tubo com orifício do tipo para uso médico co-extrudado não fabricado de PVC compreendendo: uma camada externa compreendendo uma mistura de copolímero de polipropileno e copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno; uma camada de ligação; e uma camada de núcleo incluindo uma mistura de poliamida e acetato de vinil etileno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

26/06/2001

RPI 1590

Deferimento

#9.1

Com o seguinte apostilamento na Carta-Patente:a- na reivindicação 6, página 3, linhas 02 e 03, respectivamente onde se lê: "camada de núcleo (c)", leia-se "camada de núcleo (16)" e onde se lê: "componente de poliamidas (i)" leia-se "componente de poliamida (c)".b- na reivindicação 14, página 5, linhas 24 à 26, onde se lê "(tipo nº 1) e aproximadamente 60% em peso de poliamida em bloco (tipo nº 1) e aproximadamente", leia-se "(tipo nº 1) e aproximadamente 20% em peso de poliamida em bloco (tipo nº 2)"

12/09/2000

RPI 1549

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/03/2000

RPI 1522

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/09/1996

RPI 1346

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/1994

RPI 1246

Monitoramento de patentes

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