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Dado oficial do INPI

FITA INSETICIDA ADESIVA DE SEGURANÇA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/1993

Publicação

31/05/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/93
  2. Publicação31/05/94
  3. Exame12/03/96
  4. Deferimento08/08/00
  5. Concessão14/11/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 14/11/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. J. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

B. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "FITA INSETICIDA ADESIVA DE SEGURANÇA". A presente invenção inova na maneira de aplicação de inseticidas em ambientes fechados, possibilitando um controle direcionado mais eficaz, seguro e de menor risco para o homem e o meio ambiente. Torna fácil ao usuário o acompanhamento quanto à eficiência do inseticida e sua troca quando o princípio ativo se esgotar. Controla seletivamente pragas do lar, prédios e armazéns sem pôr em risco abelhas e insetos polinizadores. Evita intoxicação por ingestão em crianças e animais domésticos. É composto basicamente de: Envoltórios Protetores Superior e Inferior (FIGURAS 1-A a 1-D); Filmes Plásticos Inferior e Superior (FIGURAS 2, 3 e 4); Adesivo (FIGURAS 2, 3); Fibras (FIGURAS 2 e 3); Inseticida (FIGURAS 2, 3 e 4); Repelente Gustativo (FIGURAS 2, 3 e 4); Filme de Isolamento (FIGURAS 2 e 3); Filme Plástico Lateral (FIGURA 3); Pontilhado Seccionável (FIGURAS 1-A, 1-B, 2 e 4). Aplica-se tomando o segmento da fita, retirando o envoltório plástico inferior, fixando-se a fita na superfície desejada, e finalmente, retirando o envoltório plástico superior, expondo o inseticida que exsuda de orifícios dispostos longitudinalmente. Pode ser aplicada em esquadrias, móveis e objetos em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

26/11/2013

RPI 2238

24.3

Referente 7a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

14/11/2000

RPI 1558

Deferimento

#9.1

08/08/2000

RPI 1544

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/01/2000

RPI 1516

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/1999

RPI 1479

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/03/1996

RPI 1319

Publicação antecipada

#3.2

31/05/1994

RPI 1226

Pedido de patente depositado

#2.1

22/03/1994

RPI 1216

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