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Dado oficial do INPI

INTERRUPTOR DE SEGURANÇA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/1993

Publicação

02/08/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/93
  2. Publicação02/08/94
  3. Exame02/05/95
  4. Deferimento30/03/99
  5. Concessão21/09/99
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 21/09/1999 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K.A. Schmersal GmbH & Co.

DE

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Inventores

D. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P-43 15 376.3 · 08/05/1993

GB

93 00 100.6 · 05/01/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INTERRUPTOR DE SEGURANÇA". A invenção refere-se a um interruptor de segurança com um alojamento (1) que recebe um dispositivo de ligação (13), o qual é acionável através de um acionador (10), que é travável através de uma chave (15) introduzível no alojamento (1) e deslocável em um curso predeterminado para acionamento do dispositivo de ligação (13) através da chave. Para que ele seja acionável somente com uma chave individual, está previsto que, no alojamento (1), esteja disposta uma fenda (5) que se estende na direção de introdução, a qual recebe o acionador (10) e na qual penetra uma pluralidade de pinos (6) dispostos com seus eixos paralelos entre si e perpendiculares à direção de introdução da chave (15) e pré-tensionados por mola na direção da chave introduzida (15), dos quais pelo menos uma parte trava o acionador (10) em relação ao alojamento (1), sendo que a chave (15) apresenta um padrão codificado de aberturas de recebimento (17) correspondentes aos pinos travadores (6) para travamento do acionador (10), e os pinos (6) estão codificados de modo correspondente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

26/11/2013

RPI 2238

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

21/09/1999

RPI 1498

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação H01H 35/00 para Int.Cl.6 27/00

30/03/1999

RPI 1473

Deferimento

#9.1

30/03/1999

RPI 1473

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/05/1995

RPI 1274

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/1994

RPI 1235

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

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