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Dado oficial do INPI

Fecho de segurança

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2004

Publicação

30/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/04
  2. Publicação30/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/16
  5. Concessão03/05/16
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 03/05/2016 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K.A. Schmersal Gmbh & CO.

DE

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Inventores

M. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 05 704.8 · 12/02/2003

Resumo técnico

"FECHO DE SEGURANÇA". A invenção refere-se a um fecho de segurança, para um dispositivo de fechamento a ser aberto, com uma unidade acionadora (1), a qual apresenta um dispositivo acionador (4), guiado de maneira deslocável, e uma unidade de fecho (2), para dentro da qual, com dispositivo de fechamento fechado, o dispositivo acionador (4) pode ser introduzido, e pode ser travado através de superfícies de encaixe que engrenam uma na outra, por meio de um ferrolho girável (16), que pode ser acionado de maneira eletro-magnética, sendo que o dispositivo acionador (4) apresenta um elemento de desprendimento (31), e a unidade de fecho (2), um elemento de reação (32), o qual, com dispositivo acionador (4) introduzido, reage ao elemento de desprendimento (31), mediante emissão de um sinal elétrico que dispara o travamento, no caso do qual o ferrolho (16), é girável em volta de um eixo, que se estende de maneira paralela em relação à direção do movimento do dispositivo acionador (4), e que as superfícies de encaixe do ferrolho (16), e do dispositivo acionador (4), passarem de maneira perpendicular em relação à direção do movimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

03/05/2016

RPI 2365

Deferimento

#9.1

08/03/2016

RPI 2357

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E05B 47/06

01/03/2016

RPI 2356

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/2004

RPI 1769

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2004

RPI 1746

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