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Dado oficial do INPI

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA FENESTRADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305382

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/1993

Publicação

12/09/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/93
  2. Publicação12/09/95
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/01
  5. Concessão11/12/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 11/12/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a presente invenção a uma cânula de traqueostomia que apresenta seu balonete ou "cuff" (2) colocado posteriormente (ou cranialmente) ao tubo (1) que, consequentemente, é mais curto. Este tubo (1) possui pelo menos uma fenestração (7) em sua face cranial ou posterior intratraqueal, não encoberta pelo balonete ou "cuff" (2). Este tubo (1) possui um "colarinho" (5) envolvendo sua porção proximal e previne o vazamento de ar através do estoma. O "cuff" (2) pode ou não ter compartimentos separados e seu interior comunica-se com o ar ambiente por meio de condutos (6) flexíveis ou não. Como as estruturas componentes da cânula desenvolvida progridem muito pouco caudalmente dentro da traquéia, algumas complicações, se não completamente evitadas, são melhor prevenidas. Assim, há menor estímulo ao reflexo da tosse, sua limpeza e da traquéia é mais simples e, principalmente, a fístula traqueo-inominada dificilmente ocorrerá. A presença da(s) fenestração(ões) (7) no tubo (1) permitirá articulação da fala pelo paciente, mesmo se o balonete ou "cuff" (2) estiver insuflado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

26/11/2013

RPI 2238

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

11/12/2001

RPI 1614

Deferimento

#9.1

24/07/2001

RPI 1594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/02/2000

RPI 1518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/1999

RPI 1467

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/1995

RPI 1293

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

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