Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/02/2000
RPI 1521
Dados do pedido
Número
PI9305375Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/12/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/02/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
Y. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção UNIDADE HIDRÁULICA PARA REGULAGEM DE ALTURA APLICÁVEL EM CADEIRAS DIVERSAS", constituída por uma parte básica (1) e um cabeçote (2), ambos cilíndricos, alinhados coaxialmente, como também as suas faces que se defrontam possuem as bordas rebaixadas em ângulo reto (3) com uma vedação (4), concluindo aí meios cooperante para que as duas peças sejam encaixadas nas extremidades de um reservatório cilíndrico ou tubular (5), onde a fixação se completa através de prisioneiros internos (6) e, excentricamente posicionados, sendo que ainda, a base (1) e o cabeçote (2) são interligados entre si pelo conjunto definido como pistão de trabalho (7), interno e vertical, cujas extremidades encontram alojamentos distintos, em que o superior é uma abertura vazada (8) no cabeçote (2), enquanto a inferior é uma sede cilíndrica de apoio não vazada (10), esta última integrada lado a lado e se comunicando com uma outra (11) que, por sua vez, constitui alojamento para três dispositivos distintos, em que o primeiro é uma válvula aspirante (12), o segundo é uma válvula de entrada (14) e o terceiro é a extremidade inferior do conjunto definido como bomba hidráulica (14), cuja extremidade superior está em alinhamento de montagem com uma abertura vertical vazada (14) existente no cabeçote (2), acima da qual tal bomba (14) é acionada através do conjunto de acionamento à maneira de pedal (15), montado em conjunto com uma elevação (16) existente acima do cabeçote (2), onde existe um outro mecanismo definido como travador (17) que trabalha em conjunto com o mecanismo de acionamento (15) que, por sua vez, quando acionado através de movimentos curtos e alternados, faz com que a bomba (14) pressione o óleo no sentido de elevar o pistão (20) e, consequentemente, a cadeira também é elevada até a posição desejada, momento em que um leve toque para cima no dispositivo (15) faz com que dito pistão seja imobilizado pelo travador (17).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/02/2000
RPI 1521
#3.1
05/09/1995
RPI 1292
#2.1
22/02/1994
RPI 1212
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