Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/02/2000
RPI 1521
Dados do pedido
Número
PI9305367Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/12/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/02/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
J. L. (pessoa física)
SP, BR
J. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente diz respeito a sistema de segurança para verificação da procedência e da validade de equipo usado em bombas de infusão, estas destinadas a infusões: venosas, arteriais e enterais e compreendida por um rotor 1 dotado de três roletes de compressão 2, que comprimem um tubo flexível transparente 3, pelo qual circula o produto infundido, proporcionado bombeamento peristáltico; dito rotor 1 é acionado por motor elétrico 4 e é previsto um dispositivo computadorizado 5 de controle e monitoração dos parâmetros da infusão e fazem parte da bomba ainda dispositivos de interface com o operador, compreendidos por: teclado 10 e display digital multifunções 11; dita bomba funciona em colaboração com conjunto de equipo 20, próprio para trabalhar com a bomba e que tem vida útil pré-estabelecida; o sistema de segurança tem parte 30 inserida nos equipos 20 e parte 40 introduzida no software do dispositivo computadorizado 5 de controle e monitoração da bomba de infusão, a primeira compreende em: identificar cada unidade de equipo produzida com um respectivo código de identificação alfa e/ou numérico, preferivelmente gravado no corpo do equipo e pertencente a uma lista de códigos para identificação de equipos dotada de códigos sucessivos, diferenciados uns dos outros e em quantidade para identificar um lote de equipos suficiente para atender ao mercado consumidor por um largo período de tempo e a parte 40 do sistema de segurança, incluída no software do dispositivo computadorizado 5 de controle e supervisão da bomba de infusão compreende o armazenamento de dita lista na memória do dispositivo computadorizado 5 e a previsão de meios para cotejo do código de um equipo 20 a ser instalado na bomba com a lista de códigos da memória, com vistas a liberar ou não a partida da bomba mediante a condição da previsão ou não de aludido código na lista e meios para controle de validade de um equipo em uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/02/2000
RPI 1521
#3.1
05/09/1995
RPI 1292
#2.1
22/02/1994
RPI 1212
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