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Dado oficial do INPI

APARTADOR DE GADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1993

Publicação

10/05/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/93
  2. Publicação10/05/94
  3. Exame12/03/96
  4. Deferimento21/01/03
  5. Concessão13/05/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 13/05/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. O. (pessoa física)

SP, BR

I. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção para "Apartador de gados", constituído de um apartador (1) por exemplo em madeira, o qual assume a forma preferencial de um decágono, onde estão distribuídos vários portões, sendo um aberto (3) para entrada do animal, enquanto um segundo portão (4) aberto, opcional, destina-se ao acoplamento a uma balança ou embarcador, dito apartador (1) sendo fixo ou móvel, no primeiro caso fixado ao solo através de buracos onde é assentado e concretado; dos dez portões configurados preferencialmente quatro (5) são articulados por dispositivo adequado, que consiste, na versão em cabo de aço, de um comando único (6) disposto na parte superior do apartador, formado por uma armação metálica (7) na qual estão posicionadas roldanas (8) tantas quantas o número de portões a serem acionados, cada qual interligada, através de um cabo de aço (9) a uma respectiva roldana (10) prevista no correspondente portão (5), em cada um destes estando dispostos meonismos de mola (11) para promover o retorno à posição fechada; o acionamento de cada mencionado portão (5) é promovido por um respectivo manípulo (12); outras opções de acionamento poderão ser previstas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2237 de 19/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/11/2013

RPI 2237

24.3

Referente à 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

08/09/2010

RPI 2070

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Flávio Francisco de Oliveira

27/05/2003

RPI 1690

Concessão da patente

#16.1

13/05/2003

RPI 1688

Deferimento

#9.1

21/01/2003

RPI 1672

8.7

19/11/2002

RPI 1663

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª anuidades.

11/06/2002

RPI 1640

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/03/1996

RPI 1319

Publicação antecipada

#3.2

10/05/1994

RPI 1223

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

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