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Dado oficial do INPI

AMPLIFICADOR DE FIBRAS ÓTICAS DOPADAS COM METAIS DE TERRAS RARAS, SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO, E, FIBRA ÓTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305307

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/1993

Publicação

21/06/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/93
  2. Publicação21/06/94
  3. Exame24/09/96
  4. Deferimento22/02/00
  5. Concessão25/07/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 25/07/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Cavi S.p.A

IT

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Inventores

G. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9226024.9 · 14/12/1992

Resumo técnico

A invenção refere-se a amplificadores de fibras ópticas impregnados de metais de terras raras, a um sistema de telecomunicação compreendendo os amplificadores, e às fibras ópticas correspondentes. Um amplificador óptico para a amplificação de um sinal óptico com um comprimento de onda de sinal, compreendendo uma fibra óptica com um núcleo impregnado de érbio envolvido por revestimento, uma bomba para bombear a fibra com luz de bomba a um comprimento de onda se bomba acoplado à fibra, meios de entrada para a introdução de um sinal a ser amplificado para o amplificador e meios de saída para retirada de um sinal amplificado do amplificador, no qual dita fibra tem uma Abertura Numérica (AN) superior a 0,2 e no qual a diferença no coeficiente de dilatação térmica do núcleo adjacente à interface núcleo/revestimento e o coeficiente de dilatação térmica do revestimento em pelo menos um raio menos do que 2 microns a partir de dita interface é inferior a um valor predeterminado, correspondente a uma razão de perda de érbio a perda de fundo, em dito comprimento de onda, maior do que uma razão mínima calculada por uma dada função crescente da relação perda de érbio/perda de fundo versus perda de fundo, no qual dita razão mínima é cerca de 20 quando a perda de érbio é de 0,15 dB/m e cerca de 120 quando a perda de érbio é de 3,5 dB/m.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2237 de 19/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G02B 6/16; G02F 1/39.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/11/2013

RPI 2237

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

25/07/2000

RPI 1542

Deferimento

#9.1

22/02/2000

RPI 1520

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/07/1999

RPI 1489

Solicitação de exame técnico

#4.1

24/09/1996

RPI 1347

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/1994

RPI 1229

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

Monitoramento de patentes

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