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Dado oficial do INPI

TERMINAL PARA CONECTAR UM CABO POLIFÁSICO SUPERCONDUTIVO À UMA INSTALAÇÃO ELÉTRICA À TEMPERATURA AMBIENTE E RESPECTIVO MÉTODO DE CONEXÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604741

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1996

Publicação

23/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/96
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/06
  5. Concessão27/02/07
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 27/02/2007 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Cavi e Sistemi S.p.A.

IT

Pirelli Cavi S.p.A

IT

Pirelli & C. S.p.A.

IT

Pirelli S.p.A.

IT

Prysmian Cavi e Sistemi Energia S.r.l.

IT

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Inventores

M. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI95A002723 · 21/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "TERMINAL PARA CONECTAR UM CABO POLIFÁSICO SUPERCONDUTIVO À UMA INSTALAÇÃO ELÉTRICA À TEMPERATURA AMBIENTE E RESPECTIVO MÉTODO DE CONEXÃO" . Terminal para conectar um cabo polifásico supercondutor, por exemplo um cabo trifásico supercondutor, a uma instalação à temperatura ambiente. O terminal compreende um invólucro com um fluido resfriador no interior do qual os três supercondutores do cabo são ligados cada um com um condutor resistivo cuja extremidade é conectada ao exterior do invólucro com as fases de instalação à temperatura ambiente. O terminal compreende meios supercondutores de ligação entre os três supercondutores de neutro e um só condutor resistivo de neutro cuja extremidade é associada na parte externa à instalação à temperatura ambiente.Os meios de ligação supercondutores de neutro e a zona de junção de tais meios com somente um condutor são dispostos inteiramente na zona fria do invólucro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

25/10/2016

RPI 2390

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pirelli & C. S.p.A.

04/01/2011

RPI 2087

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Pirelli S.p.A.

21/12/2010

RPI 2085

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Pirelli Cavi e Sistemi S.p.A.

03/11/2010

RPI 2078

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pirelli Cavi S.p.A

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

27/02/2007

RPI 1886

Deferimento

#9.1

31/10/2006

RPI 1869

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

Monitoramento de patentes

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