Indeferimento
#9.2
Indefiro o pedido com base nos Arts. 37,10(VIII) combinados com o Art. 229, segundo a redação dada pela MP nº 2014-2,de 28 de janeiro de 2000, da LPI 9.279/96
14/03/2000
RPI 1523
Dados do pedido
Número
PI9305213Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 14/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. A. (pessoa física)
DE
Inventores
D. I. (pessoa física)
DE
D. D. (pessoa física)
DE
D. R. (pessoa física)
DE
D. R. (pessoa física)
DE
W. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 42 44 069.6 · 24/12/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SAL DE CEFALOSPORINA, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO, APLICAÇÃO DO DITO SAL E PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA". Objeto da invenção são sais de cefalosporina da fórmula geral da Fig. I, na qual o ânion formador de sal contém uma cefalosporina antibioticamente eficaz com um grupo capaz de formação de ânion (m = 1) ou também outros grupos desse tipo (m = 2 ou 3), e a base, que pode estar presente como enantiômero (+) ou (-) puro ou em forma racêmica, possui a fórmula geral (B) (Fig. II), na qual R^ 1^ representa alquila linear ou ramificada com 1-8 átomos de carbono, a qual está eventualmente substituída por hidróxi, fenila ou por fenila que está substituída por alcóxi ou halogênio, de preferência um grupo metila, etila, propila, butila ou benzila, R^ 2^, R^ 3^, R^ 4^ e R^ 5^ podem ser iguais ou diferentes e representam hidrogênio, alquila linear ou ramificada com 1-4 átomos de carbono, de preferência R^ 2^ é igual a propila, R^ 3^, R^ 4^ igual a metila e R^ 5^ igual a hidrogênio, e m e n de acordo com o número dos grupos formadores de sal na porção de cefalosporina, representa um número de 1 até 3 para m, de preferência 1 e 2, e para n representa 0,1 até 3, de preferência 0,1 até 2. Os sais de cefalosporina de acordo com a invenção possuem uma boa eficácia antibacteriana e podem, portanto, ser empregados como medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o pedido com base nos Arts. 37,10(VIII) combinados com o Art. 229, segundo a redação dada pela MP nº 2014-2,de 28 de janeiro de 2000, da LPI 9.279/96
14/03/2000
RPI 1523
#7.1
08/06/1999
RPI 1483
#3.1
26/07/1994
RPI 1234
#2.1
22/02/1994
RPI 1212
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