Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 23/11/2014
03/02/2015
RPI 2300
Dados do pedido
Número
PI9304750Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 03/02/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ishihara Sangyo Kaisha, Ltd.
JP
Inventores
H. Y. (pessoa física)
JP
K. H. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
4-351474 · 18/11/1992
JP
4-361997 · 25/12/1992
JP
5-115138 · 06/04/1993
JP
5-62424 · 10/02/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSOS PARA AUMENTAR A ATIVIDADE DE COMPOSIÇÃO, SUSPENSÃO OU LÍQUIDO HERBICIDA, COMPOSIÇÃO HERBICIDA COM ATIVIDADE AUMENTADA, COMPOSIÇÃO AUMENTADORA DE ATIVIDADE, SUSPENSÃO HERBICIDA E COMPOSIÇÃO DE GEL HERBICIDA". A presente invenção refere-se a um processo para aumentar a atividade de uma composição herbicida contendo um certo ingrediente herbicida ativo do tipo sulfoniluréia, mediante uso de um tensoativo do tipo amina graxa etoxilada e de um óleo vegetal e/ou um óleo mineral, de uma composição herbicida com atividade aumentada contendo um certo ingrediente herbicida ativo do tipo sulfoniluréia, um tensoativo do tipo amina graxa etoxilada e um óleo vegetal e/ou um óleo mineral, de uma composição aumentadora de atividade contendo um tensoativo do tipo amina graxa etoxilada e um óleo vegetal e/ou um óleo mineral que é utilizado como um agente aumentador de atividade de uma composição herbicida que contém um certo ingrediente herbicida ativo do tipo sulfoniluréia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 23/11/2014
03/02/2015
RPI 2300
#16.1
23/11/2004
RPI 1768
Recorrente: O depositante.@ Decisão:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta- patente.
27/07/2004
RPI 1751
#12.2
09/05/2000
RPI 1531
#9.2
Indeferido com base no Artigo 36 combinado com o Artigo 25 da LPI nº 9279 de 14/05/96.
30/11/1999
RPI 1508
#6.1
15/06/1999
RPI 1484
#4.1
06/12/1994
RPI 1253
#3.1
14/06/1994
RPI 1228
#2.1
16/02/1994
RPI 1211
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.