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Dado oficial do INPI

MOLA DE BUCHA DE BORRACHA HIDRAULICAMENTE AMORTECEDORA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9304500

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/1993

Publicação

27/09/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/93
  2. Publicação27/09/94
  3. Exame07/02/95
  4. Deferimento14/10/97
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. R. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 05 808.6 · 25/02/1993

Resumo técnico

Mola de bucha de borracha hidraulicamente amortecedora (1), abrangendo duas peças anulares (2, 3) produzidas independentemente uma da outra, que são unidas em direção axial, sendo que as peças anulares (2, 3) apresentam, respectivamente, uma bucha de apoio interna (4) e uma bucha de apoio externa (5), que circunda a interna (4) com distância radial, bem como um corpo elástico (6) de material elastômero, que liga as buchas de apoio (4, 5), e que é provido de pelo menos dois recortes (7, 8), sendo que as peças anulares (2, 3) são configuradas e unidas de tal maneira, que os recortes (7, 8) se completam reciprocamente para uma primeira (9) e uma segunda câmara de trabalho (10) preenchidas com líquido, e que são vedadas relativamente ao ambiente e ligadas entre si condutivas de líquido, através de pelo menos um dispositivo de amortecimento (11). Os dois corpos elásticos (6) das peças anulares (2, 3) são traváveis entre si, de tal maneira que a rigidez elástica axial e radial de cada um é regulável separadamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 13ª,14ª,15ª, 16ª e 17ª anuidades

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

14/10/1997

RPI 1402

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/02/1995

RPI 1262

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/09/1994

RPI 1243

Pedido de patente depositado

#2.1

11/01/1994

RPI 1206

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