(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MEMBRANA FLEXÍVEL PARA SER ENTERRADA PERMANENTEMENTE NO SOLO EM UM LOCAL DE OBRA COMO BARREIRA CONTRA CUPINS E OUTRAS PESTES SUBTERRÂNEAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9304341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/1993

Publicação

27/12/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/93
  2. Publicação27/12/94
  3. Exame02/04/96
  4. Deferimento18/05/99
  5. Concessão21/09/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 21/09/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

066.530 · 24/05/1993

Resumo técnico

Trata-se de uma barreira pesticida, a qual pode ser utilizada como revestimento para uma escavação de construção para proteger a edificação a ser construída contra a infestação de cupins e outras pestes de insetos, que assume a forma de uma membrana flexível. A membrana compreende um conjunto de fibras ou filamentos. O conjunto tem um volume em vazio médio de menos de 85% quando medido sob uma pressão de 10 kPa (1,45 psi). As fibras no conjunto apresentam um tamanho médio de fibras de menos de 6 denier. O conjunto incorpora integralmente dentro de sua estrutura, ou apresenta acima ou abaixo de sua estrutura, um conjunto ou rede de tubos de paredes permeáveis ligados, de maneira tal que um inseticida pode ser distribuído em todas as partes da membrana, particularmente depois da barreira ter sido instalada em um local de obra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anuidades.

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

21/09/1999

RPI 1498

Deferimento

#9.1

18/05/1999

RPI 1480

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/04/1996

RPI 1322

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/12/1994

RPI 1256

Pedido de patente depositado

#2.1

08/02/1994

RPI 1210

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.