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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO E RESPECTIVO SISTEMA DE CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS EM POSTOS DE SERVIÇOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303931

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/1993

Publicação

13/06/1995

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/09/93
  2. Publicação13/06/95
  3. Exame21/11/95
  4. Indeferido26/12/00
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vemar Indústria e Comércio Ltda

RJ, BR

Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Privilégio de Invenção para "Dispositivo Eletrônico e Respectivo Sistema de Controle de Distribuição de Combustíveis em Postos de Serviços", é objeto deste privilégio de invenção efetuar o controle do volume distribuído pelas bombas medidoras de combustíveis líquidos, do tipo empregado no abastecimento de veículos automotores em postos de serviços, cujas finalidades poderão ser: - automação dos postos de serviço providos de bombas de distribuição de combustível que atuam com registro mecânico de valores e quantidade de combustível distribuído. - através da informatização utilizada na automação do posto, torna-se possível obter cálculos de médias de movimentação diária, semanal, mensal... etc. - um fator de singular importância, é a possibilidade da companhia distribuidora, do proprietário do estabelecimento e/ou órgão do Estado responsável pelo setor, efetivar um controle mais seguro dos combustíveis distribuídos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: G06Q 10/00, B60S 5/02.

28/08/2012

RPI 2173

Republicação - classificação IPC

#15.11

19/01/2010

RPI 2037

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 37 da lei n° 9279/96 (LPI), uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 8° combinado com o Artigo 13 da mesma lei.

26/12/2000

RPI 1564

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/01/2000

RPI 1514

Pedido de certificado de adição de invenção

#5.1

16/04/1996

RPI 1324

Pedido de certificado de adição de invenção

#5.1

21/02/1996

RPI 1316

Solicitação de exame técnico

#4.1

21/11/1995

RPI 1303

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/06/1995

RPI 1280

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/1993

RPI 1197

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