Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/11/1996
RPI 1356
Dados do pedido
Número
MU7300021Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/01/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Vemar Indústria e Comércio Ltda
RJ, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade para "Junta Giratória para Mangueiras de Bombas de Venda de Combustível", é relacionada a um dispositivo para ser utilizado em conexões de mangueiras distribuidoras de combustível, mais especificamente do tipo encontrado nas bombas de abastecimento de veículos, destinada a possibilitar a livre movimentação de giro axial do bico distribuidor em relação a dita mangueira, no interesse de facilitar ao usuário de bombas de combustível, o posicionamento correto do bico abastecedor em relação ao bocal do tanque de combustível, em situações em que a dita mangueira estiver torcida devido ao seu intenso uso, obtendo portanto, uma maior agilidade no atendimento e redução do custo operacional do posto de combustível. A junta giratória (1) é disposta na extremidade da mangueira (2), podendo ser instalada diretamente no bico abastecedor (3), ou então, ser conectada a um filtro disposto entre a mangueira e o dito bico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/11/1996
RPI 1356
#3.1
02/08/1994
RPI 1235
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.