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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM CIRCUITO DE IGNIÇÃO ELETRÔNICA PARA REATORES DE LÂMPADAS FLUORESCENTES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303886

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/1993

Publicação

19/04/1994

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/09/93
  2. Publicação19/04/94
  3. Exame28/06/94
  4. Indeferido16/05/00
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 16/05/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intral S/A. - Indústria de Materiais Elétricos

RS, BR

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Inventores

M. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um novo circuito de ignição eletrônica utilizável em reatores, que realiza a partida rápida das lâmpadas fluorescentes em geral e o desligamento automático após o acionamento das lâmpadas. O circuito da invenção compreende um reator convencional (2) com um capacitor (9) em paralelo com o reator ou em paralelo com a lâmpada (8), de modo que a indutância (1), que é bobinada em cima do reator convencional (2), está ligada em série com o filamento conectado ao SIDAC (10). O SIDAC (10) substitui, nos circuitos convencionais, o TRIAC, o DIAC, os dois resistores e o capacitor. O SIDAC (10), "Bidirectinal Diode Thyristor, é um componente de potência e trata-se de um thyristor de dois terminais que conduz bilateralmente a corrente elétrica, desde que atinja uma determinada tensão pré-estabelecida. Esta tensão é superior a tensão de trabalho da lâmpada, de modo que quando a lâmpada (8) entra em ignição a tensão nos extremos do SIDAC (10) está abaixo da tensão da condução do mesmo, de modo que este não interfere no funcionamento da lâmpada (8) após o acendimento da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 37 da lei n° 9279/96 (LPI) uma vez que objeto do pedido não satisfaz o artigo 8° combinado com o artigo 13

16/05/2000

RPI 1532

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/06/1999

RPI 1483

Pedido de certificado de adição de invenção

#5.1

25/10/1994

RPI 1247

Solicitação de exame técnico

#4.1

28/06/1994

RPI 1230

Publicação antecipada

#3.2

19/04/1994

RPI 1220

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/1993

RPI 1196

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