Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
28/07/2015
RPI 2325
Dados do pedido
Número
MU8700912Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Intral S/A. - Indústria de Materiais Elétricos
RS, BR
Inventores
M. T. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO EM INVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em reator inversor alimentado com corrente contínua para lâmpadas fluorescentes de veículos em geral. O inversor é constituído por três partes principais, a caixa metálica (1), a base metálica (2) e o circuito eletrônico (3) A base metálica (2) do reator inversor apresenta uma aleta (21), onde é fixado diretamente o transistor (31), isto é, sem isolamento A aleta (21) também atua como um dissipador de calor, transferindo a temperatura do transistor (31) para a base metálica (2) do inversor. A instalação do reator inversor (5) é vantajosa frente aos demais inversores, pois ao não ser executado o isolamento do transistor (31) com a aleta (21), passa a ser possível a conexão elétrica direta do circuito eletrônico (3) com a base metálica (2) do inversor. Tal forma construtiva permite também a conexão elétrica entre o potencial hegatívo da fonte de energia (4), geralmente uma bateria, com o potencial negativo do circuito eletrônico do inversor (5) através da sua fixação direta no chassi do equipamento (6) Isso possibilita a ligação do reator inversor (5) à fonte de alimentação (4) através de só um fio (7), enquanto os modelos atuais utilizam dois fios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
28/07/2015
RPI 2325
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
24/03/2015
RPI 2307
#3.1
04/11/2008
RPI 1974
#2.1
11/09/2007
RPI 1914
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