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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÉDICO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303822

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/1993

Publicação

29/03/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/93
  2. Publicação29/03/94
  3. Arquivado01/10/96
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

C. B. (pessoa física)

US

E. W. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

947662 · 18/09/1992

Resumo técnico

Um dispositivo médico é apresentado para ligaduras ou para a aposição de tecidos. O dispositivo tem uma cânula com extremidades proximal e distal. A extremidade distal da cânula possui uma superfície chanfrada, e a cânula é dotada de primeiro e segundo canais; o primeiro canal se estendendo axialmente através da mesma, e o segundo canal se estendendo da superfície chanfrada para o primeiro canal. O dispositivo inclui uma sutura com uma extremidade de correr e uma alça distal, assim como um nó corrediço fixando a alça à extremidade de correr. A extremidade de correr é passada através dos primeiros e segundo canais da cânula e sobressai da extremidade proximal da cânula. Além disso, o dispositivo incorpora meios para assegurar o posicionamento da extremidade de correr da sutura no primeiro canal da cânula. O dispositivo é particularmente apropriado para emprego durante cirurgia endoscópica quando é necessário realizar procedimentos operatórios através de pequenas aberturas no corpo. O dispositivo é fácil de manusear e posicionar, e não exige que o usuário realize o nó de sutura no exterior do corpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/11/1999

RPI 1505

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

06/10/1998

RPI 1450

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/10/1996

RPI 1348

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/1994

RPI 1217

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/1993

RPI 1195

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