Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61F 5/47; A61F 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9303747Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 29/05/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
P. F. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
943258 · 10/09/1992
Resumo técnico
A invenção se refere a um supositório contraceptivo intravaginalmente dissolvível, um processo para usar este supositório, e um processo melhorado de produção do referido dispositivo de controle do nascimento. Os supositórios da invenção, que compreendem uma espuma liofilizada e um contraceptivo, têm um tempo de dissolução de pelo menos cerca de 2 horas, e até cerca de 24 horas, e fornecem proteção superior contra a gravidez.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61F 5/47; A61F 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Indeferido o pedido com base no disposto no Artigo 10, inciso VIII, combinado com o Artigo 229 segundo redação dada pela Lei 10.196, de 14 de fevereiro de 2001, da LPI 9279/96.
29/05/2001
RPI 1586
#7.1
08/02/2000
RPI 1518
#4.1
24/09/1996
RPI 1347
#3.1
22/03/1994
RPI 1216
#2.1
26/10/1993
RPI 1195
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