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Dado oficial do INPI

GRAMPO PARA LIGAÇÃO DOS PERFIS DE BORDA DE PAINÉIS DE FÔRMA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/1993

Publicação

03/05/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/93
  2. Publicação03/05/94
  3. Exame09/01/96
  4. Deferimento25/11/97
  5. Concessão29/09/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/09/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Paschal-Werk G. Maier GmbH

DE

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Inventores

J. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 36 070.6 · 26/10/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "GRAMPO PARA LIGAÇÃO DOS PERFIS DE BORDA DE PAINÉS DE FÔRMA". Um grampo (1) serve para ligação de painés de fôrma (2) dispostos um ao lado do outro em um plano, em seus filetes de borda periféricos (3) e, para isto, tem dois mordentes (4) que apertam estes filetes de borda (3), os mordentes podendo ser basculados com o auxílio de uma cunha (7) em relação um ao outro e em relação ao suporte (8), o qual, ao mesmo tempo, forma o contra-suporte ou encontro para a cunha (7). Os mordentes têm, para isto, pontos de aplicação (6), com afastamento dos mancais de rótula (5), debaixo de um braço de alavanca, para a superfície de cunha (7c) oposta à superfície de apoio (7b). Estes pontos de aplicação (6) estão dispostos, convenientemente, na extremidade interna de uma fenda alongada e de guia (10) aberta para o lado oposto, dentro da qual a cunha está conduzida também lateralmente quando de seu deslocamento. A extensão e o movimento da cunha ocorrem transversalmente à extensão dos eixos de basculação dos mancais de rótula (5), com os quais os mordentes (4) estão fixados no suporte comum (8) de maneira basculável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

29/09/1998

RPI 1449

Deferimento

#9.1

25/11/1997

RPI 1408

Solicitação de exame técnico

#4.1

09/01/1996

RPI 1310

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/1994

RPI 1222

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/1993

RPI 1193

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