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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA MASSAGEM DO COURO CABELUDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303597

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/1993

Publicação

06/06/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/93
  2. Publicação06/06/95
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/99
  5. Concessão26/12/01
  6. Extinto05/12/17

Patente concedida em 26/12/2001 e depois extinta em 05/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO PARA MASSAGEM DO COURO CABELUDO", constituída por gabinete (1), totalmente fechado, incluindo uma base rígida (2) com pés de antideslizantes (3), enquanto pela face posterior possui meios de ventilação (4), porta-fusível (5), chave seletora de voltagem (6) e cabo de alimentação (7), sendo que pela face anterior o gabinete (1) apresenta um painel de comando (8), onde estão localizados os seguintes comandos: chave liga/desliga (9) com respectivo indicador luminoso (10), um botão liga tipo potenciométrico (11) também com uma indicação luminosa (12) e um mapa (13) das diferentes partes ou regiões do couro cabeludo, onde tais regiões são demarcadas por vários pontos luminosos (14), sendo que, ainda, de tal painel também desenvolve-se um tubo flexível (chicote) (15), cuja extremidade distal é equipada com um cabeçote massageador (16), praticamente com formato ogival, que constitui no elemento principal gerador de sucção e calor aplicáveis diretamente sobre o couro cabeludo, sucção e calor estes gerados em conjunto com um mecanismo de acionamento (17) montado no interior do gabinete (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2432 de 15-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2017

RPI 2448

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª e 17ª anuidades.

15/08/2017

RPI 2432

24.3

Referente a 15ª,16ª e 17ª anuidades.

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

26/12/2001

RPI 1616

8.7

18/12/2001

RPI 1615

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1534 de 30/05/2000.

05/06/2001

RPI 1587

8.5

Complementar 5ª, 6ª, 7ª anuidade de acordo com tabela vigente.

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

04/05/1999

RPI 1478

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/1995

RPI 1279

Pedido de patente depositado

#2.1

08/02/1994

RPI 1210

Monitoramento de patentes

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