Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao(s) despacho(s) 24.7 e 24.3 publicado(s) na(s) RPI(s) 2096 de 09/03/2011 e 2072 de 21/09/2010, respectivamente.
02/05/2012
RPI 2156
Dados do pedido
Número
PI9303528Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/03/2001 e depois extinta em 02/05/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. I. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
4-80875 · 21/09/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção "TECIDO TRAMADO EM URDIDURA PARA ZÍPER". Esta invenção refere-se a um tecido tramado em urdidura para ser usado num zíper e, mais especificamente, a um tecido tramado em urdidura para um zíper usado em roupas, sapatos e sacolas, que têm permeabilidade ao ar, e em instrumentos de limpeza, tais como esteiras e esfregões, que têm permeabilidade ao ar e à água. Um tecido em urdidura para um zíper, compreende: um desenho de fundação tramado de fios de entrelaçamento empilhados (L1) e fios de fundação (L2) de modo a formar laços empilhados (4), que servem como elementos de engate do zíper, em vincos (3); e um desenho tipo "marquisette" no qual o fio embutido (L3, L4), se estende na direção do vindo e na direção do curso de modo a formar malhas quadradas (5), que servem como saídas de ventilação entre ditos vincos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao(s) despacho(s) 24.7 e 24.3 publicado(s) na(s) RPI(s) 2096 de 09/03/2011 e 2072 de 21/09/2010, respectivamente.
02/05/2012
RPI 2156
Referente ao despacho publicado na RPI 2072 de 21/09/2010. Texto correto: Referente a 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.
09/03/2011
RPI 2096
Referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.
21/09/2010
RPI 2072
#16.1
20/03/2001
RPI 1576
#9.1
02/01/2001
RPI 1565
#6.1
23/05/2000
RPI 1533
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei9729,de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
06/10/1998
RPI 1450
01/03/1995
RPI 1265
#4.1
01/11/1994
RPI 1248
#3.1
28/06/1994
RPI 1230
#2.1
09/11/1993
RPI 1197
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