(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE 4-HETEROAROILISOXAZOL, COMPOSIÇÕES HERBICIDAS E MÉTODO DE CONTROLE DO CRESCIMENTO DE ERVAS DANINHAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/1993

Publicação

22/03/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/93
  2. Publicação22/03/94
  3. Exame01/10/96
  4. Deferimento30/01/01
  5. Concessão15/05/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 15/05/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhone-Poulenc Agriculture Limited

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. S. (pessoa física)

GB

S. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

92 19779 · 18/09/1992

Resumo técnico

A presente invenção se refere a novos derivados de 4-heteroaroilisoxazol de fórmula I (vide fórmula I): na qual: Ar representa um grupo Het opcionalmente substituído, no qual Het representa um primeiro anel heterocíclico contendo de um a quatro heteroátomos no anel selecionado de oxigênio, nitrogênio e enxofre, o qual é opcionalmente fundido com um benzeno, ou carbocíclico ou segundo anel heterocíclico (o qual é opcionalmente saturado ou parcialmente saturado) para formar um sistema biocíclico, no qual o primeiro anel heterocíclico do grupo Het é ligado ao grupo carbonil na posição 4 do anel isoxazol; R representa hidrogênio ou -CO~ 2~ R^ 3^ ; R^ 1^ representa um grupo alquila ou haloalquil ou cicloalquil opcionalmente substituído por um ou mais grupos R^ 4^ ; R^ 3^ e R^ 4^ representa, independentemente, alquil ou haloalquil; e sais agriculturalmente aceitáveis do mesmo. A invenção se refere também aos seus usos no controle de ervas daninhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 16a. e 17a. anuidade(s).

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

15/05/2001

RPI 1584

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação para Int. Cl. 6 C07D 413/06, 409/06; A01N 43/80, 43/08, 43/10, 43/36, 43/40.

02/05/2001

RPI 1582

Deferimento

#9.1

30/01/2001

RPI 1569

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/1999

RPI 1494

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/10/1996

RPI 1348

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/1994

RPI 1216

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/1993

RPI 1196

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.